Sindhosba

O Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região – TRT5, atendeu parcialmente o deferimento de pedido de liminar que o Departamento Jurídico do SINDHOSBA, impetrou a fim de garantir a qualidade mínima nos atendimentos dos pacientes das clínicas e hospitais, na paralisação nacional, anunciada pelos representantes sindicais da enfermagem, a partir da 0 horas do dia 21 de setembro de 2022.

Foi determinado um efetivo mínimo de 70% dos trabalhadores por plantão. Sob pena de pagamento diário de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.

O SINDHOSBA continuará atento e atuante na defesa da categoria e no cuidado da população que buscam os serviços de saúde privados do Estado da Bahia.

LIMINAR DE GREVE – TRT DA BAHIA