Sindhosba

Instituído pela Lei 12.605 de 2012, e com cobrança iniciada agora em outubro, a Taxa de Combate à Incêndio do Estado da Bahia vai provocar uma perda às indústrias intensivas em energia de R$ 86 milhões anuais. O balanço é da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), que enviou nota à Tribuna criticando o tributo, por considerar que a taxa “queima” competitividade do estado. Na Bahia, o presidente interino do Fórum Empresarial e presidente da FCDL, Antoine Tawil, concordou com às críticas da associação, frisando que o empresariado está temeroso.

“A carga tributária é grande. Veio o aumento do IPTU (em Salvador), depois a taxa de incêndio e outras que podem vir. O empresariado fica com dúvida se vai poder pagar as contas e sobrar alguma coisa (de lucro) no final”, desabafou Tawil. Ele relatou que uma empresa situada na estrada do Coco terá uma perda de R$ 550 mil só com a taxa de incêndio.

Na nota – assinada pelo presidente-executivo da entidade, Paulo Pedrosa – a Abrace destaca que as indústrias grandes consumidoras de energia foi a menos beneficiada pela desoneração promovida pelo governo federal, via lei 12.783/2013. Enquanto a média almejada era de 30% de queda na conta de luz, a indústria registrou apenas redução de 7,5%. “Esse movimento (criação da taxa de incêndio) está na contramão do esforço que vem sendo feito para reduzir o custo da energia. O aumento dos custos – em particular para as grandes indústrias – causa perda de competitividade e pode provocar inclusive a redução da arrecadação de impostos e da oferta de empregos”, afirmou Pedrosa.

A legalidade do novo tributo também foi questionada pelo presidente da Abrace. “O fato de uma empresa usar mais ou menos energia não tem qualquer relação com o custo específico da prestação ou da disponibilização do serviço de combate a incêndios”. Vereador por Salvador e tributarista, Edvaldo Brito esclareceu à Tribuna, em matéria divulgada no dia 18 deste mês, que uma taxa só é constitucional se for possível medir o serviço para o qual eu estou pagando. “Se o governo conseguir respeitar isso, conforme artigo 145 da Constituição Federal, tudo bem, se não, prevalece a inconstitucionalidade”, alega Brito.

Por meio do Fórum Empresarial, entidades do setor produtivo da Bahia se reúnem na próxima terça-feira, dia 5, para discutir um posicionamento conjunto sobre a taxa de incêndio. A ideia é retirar um documento com posicionamento conjunto e em seguida buscar uma solução negociada junto ao governador Jaques Wagner. Tawil destaca que em outros estados em que a taxa é cobrada, são utilizadas outras bases de cálculo. Ele sugere o padrão construtivo, o risco de ocorrerem incêndio de cada unidade e a existência de brigadas de incêndio. “A indústria tem (brigadas), os shoppings de Salvador também”, lembrou.

Sefaz destaca investimentos novos

Procurada pela TB, a secretaria da Fazenda do Estado destacou que a taxa já estava prevista desde o começo do ano e um projeto de lei apresentado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa determinou que pessoas físicas iriam ser isentas e só recolheriam o tributo pessoas jurídicas de cidades com grupamento de corpo de bombeiros e que consomem mais de 12 mil kWh por ano de energia elétrica. O projeto está para ser sancionado pelo governador Jaques Wagner .

“Com a lei, a proposta é tornar mais justa a aplicação da taxa, com uma política abrangente de isenção que beneficia os consumidores residenciais e, em paralelo, a definição do foco nos usuários de maior porte”, disse o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Luis Souza. O valor médio anual de contribuição por empresa é de R$ 1.980.

Projeto isenta consumidores pessoas físicas

Projeto de lei encaminhado pelo governo e aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia estabelece que os consumidores pessoas físicas em unidades residenciais não estão sujeitos à cobrança de taxa de incêndio. Entre as pessoas jurídicas, incluindo condomínios, a cobrança incidirá apenas para aqueles que consomem mais de 12 mil quilowatts/hora por ano de energia elétrica. O projeto vai à sanção do governador Jaques Wagner.

A cobrança da taxa já estava prevista para ter início este ano, segundo o superintendente de administração tributária da Secretaria da Fazenda, José Luis Souza. “Com a lei, a proposta é tornar mais justa a aplicação da taxa, com uma política abrangente de isenção que beneficia os consumidores residenciais e, em paralelo, a definição do foco nos usuários de maior porte”. Apenas as pessoas jurídicas estabelecidas em cidades que contam com unidade instalada do Corpo de Bombeiros devem recolher a taxa de prevenção e combate a incêndios, em função da utilização potencial do serviço. O valor médio anual de contribuição, por empresa, é de R$ 1.980.

Taxa anual

A taxa é anual e refere-se à utilização potencial do serviço de combate a incêndios, tendo como parâmetro para cálculo do risco potencial e do valor devido o consumo de energia do ano anterior, correspondendo a R$ 0,50 por cada 100 quilowatts/hora consumidos, no caso dos contribuintes residenciais, a exemplo dos condomínios, e R$ 0,90, no caso dos consumidores pessoas jurídicas não-residenciais.

Embora seu consumo seja o parâmetro, a taxa não será cobrada na conta de luz, mas através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Só estão sujeitos ao pagamento da taxa os imóveis de pessoas jurídicas localizados em municípios do estado com unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, além dos imóveis de cidades vizinhas com sedes que fiquem a até 35 quilômetros dessas unidades.

Fonte: Adriano Villela/ Tribuna da Bahia