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O governo decidiu acabar com a exclusividade dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão de atestados médicos para a concessão de benefícios previdenciários. Ontem, publicou decreto que regulamenta convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para perícia e altera normas da Previdência. Entre as novidades, estão a concessão do benefício com base no atestado de qualquer médico (público ou particular) e a regulamentação para o retorno antecipado à atividade.

Para o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, a ideia é “melhorar o atendimento à população” e agilizar a concessão de benefícios por incapacidade, por conta da grande fila de espera para a perícia, que em algumas capitais chega a quatro meses. Rosseto disse que, além do decreto, o ministério pediu autorização para abrir este ano concurso público para os quadros do INSS.

Segundo o secretário especial da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, a medida vai economizar tempo e dinheiro público, e evitará que o trabalhador fique, por período demasiado, sem receber salário ou benefício. Hoje, a população conta com 4,3 mil peritos do INSS. Passará a ter à disposição mais 295 mil médicos do SUS, além dos particulares que poderão dar atestados, após a autorização por ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, e da edição da Instrução Normativa (IN) do INSS, que deve sair em uma semana, com os detalhes dos procedimentos.

Gabas lembrou que, se alguém sofre um acidente em lugar de difícil acesso ou está impossibilitado de se locomover, a partir do 15º dia é obrigado a pedir uma perícia. “O INSS tem que deslocar um médico, com alto custo. Não é mais fácil aceitar o laudo do hospital?”, questionou. Ele também explica que ficará mais fácil prorrogar licença médica ou ter alta para retornar ao trabalho. “Agora, o segurado poderá retornar ao trabalho com o atestado de qualquer profissional, desde que, mais tarde, no momento da perícia, comprove aquele problema”, disse. Por enquanto, os atestados do SUS ou de qualquer médico terão que ser entregues pessoalmente no INSS.

Sem abuso

O secretário especial da Previdência destacou, ainda, que o decreto não abrirá espaço a abusos do empregador e muito menos é uma vingança contra os peritos. “O que não se pode é deixar alguém sem receber nem do INSS nem da empresa”. O segurado deve ficar atento a algumas peculiaridades. No caso de empregado (com vínculo com uma empresa), a prorrogação não precisa da avaliação do perito do INSS. Mas se ele for autônomo ou contribuinte facultativo (não está empregado), tem que passar pela verificação do profissional do INSS.

O Decreto nº 8.691 causou indignação nos peritos. Na análise de Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência (ANMP), a medida, “além de um desrespeito ao servidor, é a prova de que o governo não tem preocupação com fraudes ou com a reforma da Previdência”. Por meio de nota, a ANMP informou que “o governo inovou de maneira catastrófica, baseado numa visão deturpada do trabalho pericial e dos problemas que atingem o atendimento à população”.

Fonte: Correio Braziliense