Sindhosba

Quando a crise se aproxima, o que você faz? Reduzir custos, renegociar contratos e solicitar crédito são alternativas viáveis. No entanto, quando ela chega, a solução é encontrar parceiros que ofereçam condições para a manutenção do seu negócio. Ao recolher a Contribuição Negocial para o SINDHOSBA, o empresário pode usufruir do direito ao pagamento de pisos salariais diferenciados, à utilização de mão de obra do empregado em feriados e ao uso de banco de horas de até seis meses, regulamentação de normas e condutas para enfrentamento da COVID 19 para os empregados da linha de frente, novas jornadas de trabalho, trocas de escalas, auxilio creche, auxilio funeral, assistência hospitalar, estabilidade provisória, alimentação do trabalhador, compensação dos sábados, remuneração das horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade.

Neste ano, o pagamento deve ser feito até o dia 15 de dezembro 2020, por meio de boleto bancário. Instituída como forma de subsidiar os processos de negociação coletiva, além de representar e defender os interesses dos empresários, a Contribuição Negocial Patronal (antiga Assistencial Patronal) surgiu após a Reforma Trabalhista ter conferido força de lei ordinária às decisões deliberadas em convenção coletiva de trabalho (CCT).

Com isso, os sindicatos puderam dispor sobre temas como jornada de trabalho, uso de banco de horas e intervalo intra jornada.

O assessor jurídico do SINDHOSBA, Jorge Freitas, explica que a Negocial é de cunho obrigatório para todos os representados e cobrada uma única vez ao ano. O pagamento permite à empresa usufruir não só dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020.

Ao se manterem em dia com as contribuições patronais, as empresas têm acesso aos produtos e serviços oferecidos pela SINDHOSBA, que contribuem para a manutenção dos negócios, especialmente diante das dificuldades causadas pelo novo Coronavírus”, ressalta Jorge Freitas.

A lógica é simples: o valor arrecadado com a Negocial é revertido em produtos e serviços oferecidos pelo SINDHOSBA, a exemplo de assessorias técnicas (jurídica, econômica, comercial e em negócios), cursos e palestras. “Não se trata de um gasto para o empresário, mas de um investimento, que retorna para a própria empresa”, reforça Dr. Raimundo Correia, presidente do SINDHOSBA.

Empresário, defenda seus interesses

A Contribuição Negocial Patronal tem por finalidade custear as despesas de negociação coletiva para o ano de 2020 e VIABILIZA A SOBREVIVÊNCIA DO SINDHOSBA.

O recolhimento possibilita às empresas praticarem condições diferenciadas, tais como:

  • Pagamentos de pisos diferenciados;
  • Utilização de mão de obra do empregado em feriados;
  • Banco de horas mais favorável;
  • Entre outras.

A Assembleia Geral Extraordinária do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SINDHOSBA, em observância às legislações vigentes, aprovou a Contribuição Negocial Patronal para a área de saúde, fixada na Convenção Coletiva de Trabalho.

Esta cobrança tem por objetivo o custeio das despesas advindas das negociações coletivas conduzidas pela entidade sindical patronal.

Ressalta-se que a Lei 13.467/2017(Reforma Trabalhista) outorgou à negociação coletiva a sua prevalência sobre a legislação vigente, nos termos do artigo 611-A. A Convenção Coletiva de Trabalho ganhou força de lei, e possui um papel essencial na relação capital trabalho, por ser o instrumento que visa atender os pleitos da categoria patronal e ainda regular as relações entre empregadores e suas organizações.

Portanto, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho possui força de lei, a cláusula da Contribuição Negocial Patronal, devidamente aprovada em AGE e instituída na CCT, é de cumprimento obrigatório para toda a categoria econômica representada pelo SINDHOSBA.