Sindhosba

O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia – Sindhosba participou da 3ª reunião do Departamento de Saúde Suplementar da Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNS, que ocorreu no dia 13 de maio de 2014, na sede da CNS.

A pauta do encontro, que foi coordenado pelo Dr. João de Lucena Gonçalves, responsável pelo Departamento de Saúde Suplementar – DSS da CNS, incluiu a leitura, discussão e aprovação da Ata do DSS – CNS, realizada no dia 08 de abril de 2014 – em Brasília – DF; a implantação do Registro Nacional de Artroplastia – RNA Anvisa – Módulo do RNI;  Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – COSAÚDE – GT Lei 12.880 e novos GT’s; MS / SAS – Consulta Pública 07 / 2014; COFEN – Decisão judicial; TISS / TUSS; NSP;  e, assuntos gerais.

Na abertura dos trabalhos Dr. João Lucena saudou os representantes das Federações e realizou a leitura da ATA do DSS – CNS, que ocorreu no dia oito de abril em Brasília. O coordenador também fez uma descrição do processo da sabatina no Senado Federal do Dr. José Carlos, indicado para ocupar um cargo de diretor na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Com relação ao Registro Nacional de Artroplastia – RNA, criado pela ANVISA, e que permite a criação de uma base de dados de pacientes, procedimentos médicos e implantes feitos nos serviços hospitalares, Dr. João Lucena informou que o objetivo é avaliar a qualidade dos implantes e permitir a rastreabilidade, reduzindo assim os riscos.

O Coordenador falou sobre a importância do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – COSAÚDE da ANS, que irá criar dois novos Grupos Técnicos. “Já foram indicados para representar a CNS, os Drs. João de Lucena e Benno Kreisel. Esses grupos irão debater entre outros temas, a normatização de mecanismos de regulação e Rol de procedimentos x TUSS”, disse Dr. João Lucena que explicou que consulta nº 07 do MS estará aberta por 60 dias para sugestões. “Essa consulta define os requisitos mínimos de materiais e profissionais de saúde para diversos tipos de UTIs e sugere também as indicações de admissão e alta das UTIs. É importante que hospitais conveniados com o SUS tomem conhecimento e participem com sugestões”, completou o coordenador.

Dr. Lucena acrescentou que foi apresentado pelo jurídico da CNS um sumário sobre a decisão judicial, que descaracteriza a prerrogativa do COFEN de gerenciar o quantitativo de enfermagem em um ambiente hospitalar.