Sindhosba

10714496_598821290240465_3087233142053930088_oJornada exaustiva, retenção de salários e condições que violam os direitos fundamentais do trabalhador. Esses são alguns dos elementos que podem caracterizar situação de trabalho análogo ao de escravo – problema ainda comum no Brasil e que afeta pelo menos 25 mil pessoas, segundo Comissão Pastoral da Terra. Apesar desse número, os dados de denúncias registradas na Secretaria Nacional de Direitos Humanos, ainda são baixos. No último levantamento publicado, somente 281 casos foram denunciados.

A prática está sendo analisada pelo Ministério Público do Trabalho, que pretende responsabilizar as empresas que adquirem serviços de terceirizadas, e que praticam o crime, através da aplicabilidade da Teoria do Domínio do Fato, doutrina do Direito Penal. O assunto foi tema de palestra ministrada nesta quinta-feira (09), pelo advogado criminalista, Gamil Foppel, no Sindicado dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba). O evento marcou o aniversário de 26 anos da entidade.

Para o especialista, a aplicabilidade da Teoria ao Direito do Trabalho não resolve o problema e é desnecessária. “A Teoria do Domínio do Fato, no Direito Penal, surgiu para definir quem é autor de crimes e quem é partícipe. Ela não tem a finalidade de definir se alguém vai ser punido ou não, mas sim para dizer de que forma essa punição ocorrerá”, explicou o advogado para uma plateia composta por mais de 40 associados do Sindicato.

Teoria do Domínio do Fato

De origem Alemã, a Teoria que surgiu em 1915, ganhou notoriedade no Brasil em 2012, após ter uma das suas modalidades utilizadas na Ação Penal 470, conhecida como julgamento do mensalão. Na ocasião, de acordo com Gamil, foi usada a modalidade de “domínio por aparelhos organizados de poder”, sob a alegação de que os acusados teriam que presumir os fatos, por ocuparem função hierarquicamente superior na organização.

“Não há como presumir que o acusado teve ciência do ocorrido e, se não houver prova, deverá ocorrer a absolvição simplória”, explica o especialista, que ainda destaca que só pode haver aplicação dessa teoria se o crime praticado for doloso. Ou seja, todos que concorrem para a existência de um delito, seja ele por indução, estimulando a vontade de alguém ou por cumplicidade, respondem por esse delito. “A Teoria pode ser aplicada somente quando alguém tem o poder de decidir se o crime vai ser cometido e como ele ocorrerá”, explica.

26 anos do Sindhosba

A palestra foi mais uma forma do sindicado alertar associados e colaboradores sobre as inovações trabalhistas, que podem impactar diretamente o segmento. Segundo o presidente, Raimundo Correia, o sindicato comemorou os 26 anos de existência em grande estilo. Outras ações, como fóruns, cursos e até mesmo a Revista Saúde Bahia, tem permitido uma maior integração entre os associados. “O Sindhosba, nos últimos anos tem assumido uma posição de liderança altamente desejada pelo setor. Nós estamos conseguindo levar a certeza de que a associação ao sindicato é válida e importante e essa participação está vindo proporcionalmente com o tempo”, afirmou Correia.

Criado em outubro de 1988, logo após o fim da ditadura militar, o Sindicato surgiu com a finalidade de atender aos anseios da categoria patronal no sentido de facilitar as negociações entre as partes envolvidas nas relações de trabalho. A entidade é composta por hospitais e estabelecimentos que prestam serviços de saúde em toda a Bahia, com o intuito de defender os interesses do segmento e contribuir para melhoria e crescimento do setor, por meio de iniciativas que auxiliam na profissionalização e aperfeiçoamento dos representados.

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