Sindhosba

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que um médico que pediu redução da jornada de trabalho de oito para seis horas e teve o salário diminuído proporcionalmente pela Construtora Norberto Odebrecht não deve receber as diferenças que pretendia das verbas rescisórias, sob a alegação de que a remuneração menor era injusta. Os ministros admitiram recurso da empresa e consideraram que não houve redução ilegal de salário. Segundo o relator do recurso da Odebrecht, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve ilegalidade no procedimento da empresa se a nova remuneração é proporcional à redução da jornada, e, “principalmente, se o empregado anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos”. Contratado como médico do trabalho em junho de 2009, o empregado foi dispensado pela empresa em 20 de dezembro do mesmo ano. Na reclamação, alegou que não recebeu os valores corretos das verbas rescisórias, porque tinha sofrido redução de salário nos últimos meses de prestação de serviços. Informou que, no início da contratação, recebia R$ 11 mil e que, “de forma súbita e injusta”, a empresa baixara sua remuneração para R$ 8 mil. A construtora contestou as afirmações, argumentando que a alteração se deu a pedido do médico, que solicitara redução de carga horária para poder arcar com outros compromissos profissionais.

Fonte: Valor Econômico