De acordo com o Artigo 16, da Lei Federal nº 7.394 de 29 de outubro de 1985 – Estabelece que o salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Diante do exposto, o piso do TÉCNICO EM RADIOLOGIA, deve ser reajustado mediante ao aumento do Salário Mínimo (conforme link abaixo), sendo doravante o valor de R$ 2.424,00.