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RIO – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) instituiu, por meio da Portaria nº 47 de 10/6/14, um grupo de trabalho interinstitucional, que tem como objetivo aumentar a proteção aos consumidores de planos e serviços de saúde privados, propor aperfeiçoamentos para melhoria da regulação no setor e ampliar a fiscalização por desrespeito aos direitos dos consumidores. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que foram

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gerados entre 2011 e maio de 2014, o setor soma mais de 84 mil reclamações, sendo que houve um aumento de registro de 50% de 2011, quando foram registradas 19.444 queixas, para 2013 quando o número chegou a 28.243.

Juliana Pereira, secretária Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, conta que nos encontros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as Defensorias, Ministérios Públicos e Juizados chamaram atenção para aumento da judicialização dos casos de planos de saúde e que ao verificar os registros nos Procons verificou um aumento significativo também dos casos reportado aos órgãos:

— Cresceu assustadoramente, nos últimos anos, as queixas sobre planos de saúde. Do ponto de vista do Sistema Nacional, queremos dar uma resposta às reclamações que estão chegando aos Procons e ao Judiciário, sugerir propostas ao sistema regulatório, assim como apertar a fiscalização e identificar as questões que mais levam os consumidores à Justiça e aos balcões das entidades de defesa do consumidor — ressalta a secretária.

Segundo a Senacon, as principais queixas são relacionadas a problemas com contratos, reajustes, negativa de coberturas, descumprimento à oferta e atendimento em geral.

O grupo formado por representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) será coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon. A base de estudos para elaboração das propostas serão as reclamações dos usuários dos planos e serviços de saúde privados apresentadas nos Procons e no Poder Judiciário e o grupo deverá apresentar suas conclusões no prazo máximo de 150 dias, a contar da última quarta-feira, dia 11 de junho, data de publicação da portaria.

Fonte: O Globo