Sindhosba

Por Gabriel Sabóia — Brasília

 

O acordo para que os planos de saúde suspendessem os cancelamentos unilaterais de determinados contratos, anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi condicionado a alguns termos que estarão na nova lei que regulamenta o setor.

Um dos temas que estão sendo negociados com deputados e que devem estar no novo texto da lei é o que se refere à regulamentação de um novo produto, o chamado “plano segmentado”. A modalidade de contratação daria aos usuários o direito apenas a consultas e exames, sem contemplar internações.

Além disso, a regulamentação deste tipo de “plano popular” evitaria aquilo que os planos chamam de “judicialização da saúde”, que ocorre quando pacientes conseguem liminares que obrigam as operadoras a custear as suas internações. Com os planos segmentados que restringem o rol de atendimentos, portanto, seria criada uma espécie de “blindagem jurídica” para o setor.

Planos de saúde individuais terão reajuste de até 6,91% — Foto: PR/Arquivo
Planos de saúde individuais terão reajuste de até 6,91% — Foto: PR/Arquivo

Isso é equivalente ao modelo de planos de saúde populares proposto em 2016, num projeto que não avançou. Ao oferecer menos serviços que o que estava previsto no rol, esses planos seriam mais acessíveis à população, ampliando a entrada de pessoas na saúde suplementar.

Consórcio para compras

Outro pedido dos planos é a criação de uma espécie de consórcio para a aquisição de medicamentos de alto custo, essenciais para alguns tratamentos.

Em alguns casos previstos em lei, as seguradoras são obrigadas a custear remédios para pacientes em estado grave. Entretanto, o setor reclama de preços altos, sobretudo em medicamentos importados.

Também está entre os pleitos das seguradoras a criação de uma espécie de “prontuário unificado eletrônico”, válido tanto para a rede pública quanto para a privada. Hoje, as duas redes não têm canal único de comunicação.

Desta forma, um paciente que é transferido de um hospital público para a rede privada, em muitos casos, precisa realizar novamente exames de imagem e ressonância, por exemplo — o que acarreta um sobrecusto aos planos. Com a criação de um prontuário eletrônico, este custo poderia ser poupado.

Câmara quer proibir rescisão unilateral de contratos adimplentes — Foto: Freepik
Câmara quer proibir rescisão unilateral de contratos adimplentes — Foto: Freepik

Proibição de rescisões

Em contrapartida aos pedidos dos planos, a Câmara também apresentou alguns pontos considerados “inegociáveis”, que estarão no texto da nova lei: a proibição das rescisões unilaterais de contratos que estejam adimplentes e a criação de uma fórmula de cálculo que impeça o que se considera reajustes abusivos dos planos coletivos.

A ideia é criar um cálculo que faça uma razão entre todos os contratos das seguradoras, impedindo o reajuste abusivo para uma única empresa.

 

Relator da Lei dos Planos de Saúde, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) diz estar disposto a negociar alguns pontos com os planos para o novo texto, mas reitera a vontade de impedir as rescisões unilaterais. Pelo acordo firmado por Lira, o texto final, com ajustes, deve ser votado até o fim do ano.

— Este projeto tramita há incríveis 18 anos na Câmara e já está pronto para ser votado, com requerimento de urgência aprovado. Podemos fazer alguns ajustes, sim, dialogar entre as partes. Mas precisamos combater essa prática imoral, ilegal e criminosa que é rescindir contratos de maneira unilateral de pacientes que se tratam de câncer e usuários com espectro autista, por exemplo. Isto é mais do que crime, é um pecado praticado pelos planos — afirma o parlamentar.

Limite de coparticipação de 30%

O ponto do projeto que proíbe as operadoras de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com beneficiários ressalta a exceção de casos em que o atraso na mensalidade supere 60 dias consecutivos. Outro ponto obriga o poder público a manter plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde de pacientes atendidos em toda a rede de saúde do Brasil.

    • O texto prevê ainda, na hipótese de o contrato prever coparticipação, que o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 30% do valor do procedimento ou evento.

Cancelamentos unilaterais

Nos últimos meses, aumentaram as queixas de rescisões feitas pelas operadoras e que têm afetado usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças graves. Após negociações entre Lira e representantes do setor na semana passada ficou acertada a suspensão de rescisões unilaterais em determinados casos.

Esses casos compreendem pacientes internados, pacientes com câncer com terapia em curso e pacientes com dois transtornos de desenvolvimento: Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD).

O acerto foi firmado em reunião que contou com a presença de Duarte Jr., representantes de empresas, associações do setor e ANS.

O acordo também foi feito em meio à mobilização na Câmara por uma CPI dos planos de saúde, hipótese que está praticamente descartada nos bastidores.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/06/05/planos-de-saude-empresas-negociam-criar-contratos-sem-cobertura-de-internacao-em-nova-lei.ghtml