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Nesta quinta-feira (11/03/2014), inicia o prazo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. Quem tem investimentos precisa lembrar de prestar contas ao Leão das operações que realizou ao longo do ano passado. No caso de quem aplica em renda fixa, ou seja, títulos públicos, fundos atrelados ao DI, Certificado de Depósito Bancário (CDB), o preenchimento é mais simples em relação a quem investe em ações.

imagem_201403111394544692Vale lembrar que a caderneta de poupança é isenta de IR. A mesma regra é aplicada aos seguintes investimentos: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e rendimentos distribuídos por fundos imobiliários, desde que ele seja negociado em bolsa, tenha pelo menos 50 cotistas e a pessoa física não concentre mais de 10% das cotas. Mas cabe destacar que se houver lucro em negociações de cotas do fundo na bolsa, paga-se imposto sobre o ganho de capital.

“Os rendimentos de aplicações em renda fixa são retidos na fonte”, explica Luiz Henrique Mazetto Veronezi, advogado tributarista do escritório PLKC Advogados. As alíquotas que servem como parâmetro da tributação variam conforme o período do investimento feito. Para aplicações com prazo de até 6 meses, o imposto é de 22,5% sobre os resgates. Entre 6 meses e 1 ano, a alíquota cai para 20%; de 1 a 2 anos, o tributo fica em 17,5%. Já para resgates feitos após 2 anos de aplicação, o imposto será de 15%.

É importante ressaltar que, no caso dos fundos que possuem come-cotas semestral (em maio e novembro), há tributação adiantada de 15% do imposto devido. Se o resgate acontecer antes de dois anos, incidirá apenas a diferença.

O primeiro passo para evitar problemas com o imposto, segundo os especialistas, é conferir o informe de rendimentos, enviado ao investidor pelo banco ou pela corretora. Vale lembrar que o prazo para as instituições entregarem o documento ia até sexta-feira (28), assim como a Declaração sobre Imposto Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal.

“É preciso checar se o CPF está correto no informe e se o valor reportado reflete realmente o que a pessoa investiu”, alerta Veronezi. Geralmente, os erros não acontecem, mas uma recomendação é comparar o informe com os extratos das operações realizadas no último ano.

Quem aplica em ativos de renda variável precisa de cuidado redobrado ao preencher a declaração. Isso porque a apuração do lucro e o pagamento do imposto é mensal, diferentemente da renda fixa “O que o investidor vai apurar é o ganho de capital mês a mês”, explica Antonio Teixeira, consultor da IOB Folhamatic. “O contribuinte é responsável por isso e precisa se resguardar montando uma planilha”, recomenda.

Para os esquecidos ou desavisados que deixaram de pagar imposto sobre aplicações de renda variável, a multa é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo.

Os ganhos líquidos – diferença entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição – em operações com ações e contratos de ouro estão sujeitos ao IR caso o valor da venda, mensalmente, ultrapasse R$ 20 mil. Se for inferior, o contribuinte é considerado isento do tributo. Já para quem investe no mercado de derivativos (opções, contratos futuros e mercado a termo), não há limite de isenção. A alíquota é de 15%, diz Meire Poza, gestora da Arbor Contábil.

A mesma alíquota vale para quem recebeu stock options (opções de compra de ações) no exterior como remuneração variável. Mas o imposto só incide caso o direito de compra das ações tenha sido exercido e, no ano passado, tenha sido auferido lucro com a operação.

Para day trade, operação de compra e

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venda de ações no mesmo dia, e negociação de cotas dos fundos imobiliários, a incidência do IR é de 20% sobre o ganho de capital. “O imposto é recolhido até o último dia útil do mês seguinte às operações”, explica João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em situações de prejuízo com as operações, o resultado negativo pode ser compensado. Por exemplo, se a ação sofrer uma depreciação de R$ 15 mil para R$ 12 mil, o prejuízo de R$ 3 mil poderá ser abatido de lucros posteriores. Os prejuízos só não podem ser compensados com lucros anteriores. Na prática, se o investidor sofrer perda no mercado de ações, exemplifica, ele pode fazer a compensação com ganhos obtidos em contratos futuros. A exceção fica com day trade, cujo prejuízo só pode ser compensado com operações de day trade.

No caso do imposto retido na fonte,

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quem se encarrega de informá-lo à Receita Federal é a corretora, que envia a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). “A retenção de 0,005% sobre o valor da operação é uma forma de mostrar quanto foi negociado pelo investidor”, diz Rodrigo Paixão, coordenador de IR na HR&Block. Em operações de day trade, a retenção é de 1% sobre o valor da operação.

Após ter em mãos todos os comprovantes das operações realizadas, com a apuração mensal dos lucros obtidos, o contribuinte precisa saber como é feito o preenchimento da declaração. No campo “Renda variável”, o investidor informará mês a mês o ganho das operações. Já as ações que ficaram com o aplicador precisam também ser elencadas na ficha “Bens e Direitos”.

De acordo com os especialistas, no caso dos dividendos, isentos de tributação, é preciso incluí-los na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da mesma forma que os ganhos apurados ao longo do ano e que não superaram o limite de R$ 20 mil.

Em situações mais específicas, como ações que foram recebidas via herança, Meire Poza, da Arbor Contábil, diz que o investidor deve informar o valor dos papéis no campo “Doações”. Para operações com moeda estrangeira em espécie no ano anterior, Teixeira alerta que o limite de ganho obtido com a venda de dólares é de US$ 5 mil, ou seja, deve ser declarado. “É preciso preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie”, diz.

Vale lembrar que, além de enviar mensalmente os comprovantes de operações feitas pelos investidores, muitas corretoras oferecem um serviço para calcular o imposto. Geralmente, a calculadora é cobrada e costuma custar entre R$ 20 e R$ 50 mensais.

Fonte: Danylo Martins/ Valor Econômico