Foi publicada em 16 de março de 2017 a Instrução Normativa (IN) nº 1.700/2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de disciplinar o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins com relação às alterações trazidas pela Lei 12.973/2014.
O objetivo, segundo o próprio órgão, é tratar conjuntamente as normatizações sobre o IRPJ e a CSLL para reduzir eventuais litígios tributários. Registre-se que a nova Instrução Normativa previu, no seu artigo 33 § 4º, inciso III, o percentual de 32% como base de cálculo do IRPJ da prestadora de serviços de home care. Porém, é anormal disciplinar base de cálculo por meio de ato infralegal, que usurpa a competência do Poder Legislativo da União e dos estados membros com competência concorrente para disciplinar sobre normas de Direito Tributário.
Esse percentual ofende sobremaneira o princípio da legalidade e da vedação ao princípio do não confisco constitucionalmente assegurados, pois os serviços prestados pelas empresas de home care são equiparados aos serviços hospitalares, devendo ser base de cálculo reduzida. Importante ressaltar que essa base de cálculo diferenciada está prevista no art. 15, §1º, II, “a”, da Lei nº 9.249/95.
Deve-se entender como “serviços hospitalares” aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas.
Vale salientar que home care traduz na prestação de serviços equiparados aos hospitalares, promovendo ações de atenção domiciliar aos usuários que necessitam de cuidados específicos. É desenvolvido por meio de um plano de atenção, com uma equipe multidisciplinar e ações assistenciais de caráter intensivo.
Assim sendo, é recomendável que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços equiparados a hospitalares do tipo home care, as quais já recolhem e/ou pretendem continuar a recolher o IRPJ e CSLL com a base de cálculo presumida de 8% e 12%, respectivamente, busquem o Poder Judiciário para afastar essa ilegalidade.
Hércules Scalzi Pivato é tributarista do Dagoberto Advogados
Fonte: Visão Hospitalar