Sindhosba

Comunicamos para conhecimento geral que em decorrência do reajuste salarial normativo de 6% (seis por cento) incidentes sobre os salários de abril de 2021 previsto no aditivo à convenção coletiva de trabalho 2020/2022, celebrado nos últimos dias, a categoria econômica deve observar o cumprimento dos novos valores de pisos salariais conforme a seguir explicitado:

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*Artigo 16 da Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985 – Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências. Art. 16 – O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. Diante do exposto, o piso do TÉCNICO EM RADIOLOGIA, deveria ser reajustado no dia 01/01/2021, mediante ao aumento do Salário Mínimo.