Trata-se de Mandado de Segurança que tem por objeto a inexigibilidade da contribuição social devida ao FGTS sobre verbas trabalhistas indenizatórias ou eventuais, quais sejam, os adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, hora extra, transferência, assim como os salários maternidade e paternidade, terço constitucional de férias e férias indenizadas, salário- família, aviso prévio, salário-educação, vale transporte, gratificações, indenização compensatória, auxílio-doença, auxílio-creche e respectivos reflexos.
Leia Mais…Processo nº 1001351-24.2017.4.01.3300