Sindhosba

Trata-se de que tem por objeto ver declarada a ilegalidade da cobrança da Contribuição Social Geral instituída pelo art. 1º da Lei Complementar (LC) n° 110, de 29 de junho de 2001, incidente nos casos de demissões de empregados sem justa causa, devida pelo empregador e calculada a alíquota de 10% sobre a totalidade dos “depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas”.

Leia mais ..Processo nº 1001354-76.2017.4.01.3300