Warning: A non-numeric value encountered in /home/sindhosba/www/wp-content/themes/sindhosba-ab/content_generator.php on line 116
13
jul 2018
julho 13, 2018
Trata-se de que tem por objeto ver declarada a ilegalidade da cobrança da Contribuição Social Geral instituída pelo art. 1º da Lei Complementar (LC) n° 110, de 29 de junho de 2001, incidente nos casos de demissões de empregados sem justa causa, devida pelo empregador e calculada a alíquota de 10% sobre a totalidade dos “depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas”.
Leia mais ..Processo nº 1001354-76.2017.4.01.3300
Notícias
- 08 abr 2021Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária – Negociações Coletivas 2021.
- 17 fev 2021Resposta da SESAB, referente a carta enviada pelo SINDHOSBA.
- 21 jan 2021SINDHOSBA entrega cartas a SESAB e SMS, solicitando previsão para início da vacinação, junto aos profissionais de Saúde do setor privado.
mais Notícias +