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jul 2018
julho 13, 2018
Mandado de Segurança ajuizado em 09 de maio de 2008, visando a declaração do direito dos associados do SINDHOSBA a não se sujeitarem à inclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, além do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com débitos vencidos e/ou vincendos de impostos federais.
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