Trata-se de Mandado de Segurança que tem por objeto a não incidência das contribuições previdenciárias sobre parcelas de natureza indenizatória e/ou eventual, tais como adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, hora extra, transferência, assim como os salários maternidade e paternidade, terço constitucional de férias e férias indenizadas, salário-família, aviso prévio, salário educação, auxílio alimentação, vale transporte, juros de mora em ações trabalhistas, gratificações, indenização compensatória, auxílio-doença, auxílio-creche e respectivos reflexos.
Leia mais…Processo 1001350-39.2017.4.01.3300