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jul 2018
julho 13, 2018
Trata-se de Mandado de Segurança que tem por objeto a discussão acerca da sistemática da determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido para os serviços hospitalares (diagnósticos, exames complementares, procedimentos médicos etc), pleiteando, por conseguinte, a aplicação da redução de base de cálculo e alíquota para o IRPJ e CSLL previstas no art. 15, §1º, III, “a” e da Lei nº 9.249/1995 c/c art. 20 com a redação dada pela Lei nº 12.973/2014.
Leia Mais..Processo nº 5428-43.2015.4.01.3307
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