Sindhosba

Ter dificuldade para entender a letra do médico nas receitas que ele prescreve é reclamação constante entre os pacientes. O que muitos deles não sabem é que existe uma lei contra os “garranchos” em Mato Grosso do Sul. Por isso, a Defensoria Pública entrou com Ação Civil Pública (ACP), requerendo o cumprimento dessa lei estadual, que obriga médicos a digitar e imprimir receitas, com a finalidade de torná-las legíveis. A decisão para a ACP movida contra o Estado, o Município de Campo Grande, a Santa Casa e o Conselho Regional de Medicina (CRM), foi favorável.

De acordo com o defensor público que ajuizou a ação, Amarildo Cabral, os problemas com receitas médicas manuscritas são frequentes e podem causar prejuízos aos pacientes. Segundo a determinação do juiz Amaury da Silva Kuklinski, as prescrições ilegíveis podem resultar na troca de medicamentos ou no seu uso indevido, o que pode ser fatal para o paciente e motivar penalidades judiciais, já que, entre milhares de nomes de marcas de medicamentos, muitos são parecidos, embora tenham princípios ativos totalmente diferentes.

No prazo de 60 dias, o Município de Campo Grande e a Santa Casa devem impor aos médicos a obrigação de fornecer receitas e pedidos de exames digitados e impressos, ou que sejam prescritos com letra de forma, em caso de atendimento emergencial. Ao Conselho Regional de Medicina (CRM), foi exigida a fiscalização dos profissionais que prestam serviços na Santa Casa, hospitais e postos de saúde da Capital. Em relação ao Estado, contra o qual foi requerida a regulamentação da lei, o juiz concluiu que a legislação é auto-aplicável e não necessita da regulamentação exigida.

Conforme a sentença, a pena para o descumprimento é o pagamento de multa de R$ 500 aos atendidos que demonstrarem a semelhança entre os medicamentos vendidos errados, exames realizados no lugar de outro, ou qualquer prejuízo causado pela dificuldade em compreender a prescrição.

Fonte: CORREIO DO ESTADO