O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás confirmou decisão que condenou um motorista carreteiro ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 1% sobre o valor da causa. A 2ª Turma entendeu que o trabalhador alterou a verdade dos fatos para tentar obter vantagem financeira indevida. Na inicial, o motorista alegou que cumpria jornada de trabalho das 5 às 23 horas, cujo tempo foi considerado “claramente impossível” de ser cumprido pela juíza de primeiro grau. Em audiência, ele declarou uma jornada bastante inferior, de aproximadamente 10 horas diárias. No acórdão, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, reconheceu que o autor agiu com má-fé processual. Ele esclareceu que pesou contra o trabalhador o fato de ter alegado uma jornada “quase inverossímil” e bastante diferente da anotada nos pontos diários do veículo, tacógrafos e relatada pelas testemunhas por ele mesmo indicadas, e ainda aumentar essa jornada por ocasião de seu interrogatório.
Fonte: Valor Econômico