Quem usa chaves públicas deve ficar atento. Foi publicado no dia 15 de julho de 2016 no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa Nº 5 que institui o Fluxo Simplificado de Comunicação (FSC) no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).
Segundo o documento ficou instituído o fluxo simplificado referente a alterações de endereço de instalação técnica e de alterações contratuais das Autoridades de Registro.
O QUE MUDA?
Agora caberá à entidade interessada comunicá-los à Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC Raiz) em apenas uma cadeia de certificação, à sua escolha. Após o devido processamento da informação pela AC Raiz e posterior comunicação à interessada, a esta caberá informar as demais Autoridades às quais também se encontre vinculada.
Fica dispensada a comunicação à AC Raiz de eventuais acordos operacionais firmados entre as Autoridades de Registro e as centrais de verificação das Autoridades Certificadoras, pois presume-se que tal tarefa se encontra presente no contrato de prestação de serviços firmado entre as mesmas.
Segundo o Presidente do Sindhosba, Dr. Raimundo Correia, todos os associados e contribuintes precisam estar atento ao prazo de adequação que será breve. “O documento orienta que as entidades da ICP-Brasil têm o prazo de até dez dias, contados da data da publicação, para se ajustarem a esta Instrução Normativa”, acrescentou o gestor.