Sindhosba

O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba) informa aos seus associados/contribuintes que está atento as questões referentes à cobrança da Taxa de Combate a Incêndio do Estado da Bahia, instituída pela Lei 12.605 de 2012, e iniciada durante o mês de outubro de 2013.

A taxa, que está sendo cobrada através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), tem como base o consumo total de energia elétrica do estabelecimento em 2012. A cada 100 Kwh consumido é cobrado o valor de R$0,90 e os consumidores pessoa jurídica com consumo anual até 12.000Kwh, estão isentos. O vencimento do documento foi no dia 30/10/2013, podendo ser pago em cota única ou em três parcelas, vencendo a primeira no dia 30 de outubro e a última 30 de dezembro de 2013. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) colocou o seu telefone 0800 071 0071 a disposição para informações. A Lei prevê que o valor arrecadado seja utilizado para a modernização do Corpo de Bombeiros.

Ressaltamos que a taxa é válida apenas para contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar. E, para que não haja abusos nesta cobrança e, também, para aqueles que possam se sentir lesados, o Sindhosba coloca o seu setor jurídico a disposição de todos os seus associados/contribuintes para esclarecer dúvidas sobre a cobrança da taxa. É necessário, apenas, que entrem em contato com o sindicato através do telefone (71) 3082-3772 e encaminhe o boleto da cobrança da taxa para o e-mail comunicação@sindhosba.org.br.

Atenciosamente,

Raimundo Carlos de Souza Correia
Presidente do Sindhosba
• ENQUETE PARA ASSOCIADOS/CONTRIBUINTES:

1. Como você ficou sabendo da cobrança?

2. Você recebeu alguma orientação do seu consultor jurídico?

3. Você recebeu alguma orientação do seu consultor contábil?

4. Você pretende pagar a taxa?

5. Você pretende questionar a taxa na justiça?

6. Pra você, o Sindhosba deve promover o questionamento da taxa na justiça?

*enviar respostas para comunicação@sindhosba.org.br