Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela SINDHOSBA, processo de nº 0521373-61.2013.8.05.0001, cujo objetivo é a anulação da cobrança indevida da taxa de incêndio.
Em decisão, o Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA concedeu o pedido liminar requerido pela Impetrante em favor de seus associados para que possam efetuar depósitos judiciais do valor correspondente à taxa de incêndio que lhes é cobrada; conseqüentemente, determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da tal cobrança, prevista no item 1.9.3 do Anexo I da Lei Estadual nº 11.631/2009, criada pela Lei Estadual nº 12.609/2012.
Logo, como procedimento de cautela, orienta-se a efetivação do depósito judicial relativo ao valor da Taxa de Incêndio. Ao final do processo, acaso ratificado o êxito da demanda, com a confirmação definitiva da declaração
da ilegalidade da cobrança da Taxa de Incêndio, esses valores serão objeto de levantamento em espécie por alvará, configurando verdadeiro investimento para a vossa empresa.