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A convenção coletiva funciona como uma espécie de acordo feito entre os sindicatos que representam os interesses das empresas (Sindicato Patronal) e dos trabalhadores (Sindicato Laboral). Isso acontece porque a legislação trabalhista estabelece uma série de direitos e deveres na relação entre empregador e colaborador. Entre elas está a possibilidade de adaptar as regras através de negociações entre os sindicatos.

Ainda neste sentido, é válido acrescentar que os acordos formalizados na também conhecida como CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), possuem validade de um e no máximo dois anos, sendo necessária novas definições toda vez que esses prazos se encerram.

O que é Convenção Coletiva?

Imagine um contrato de trabalho comum: Este documento representa o acordo entre um profissional com uma empresa. No momento que esse colaborador assina o mesmo, está firmado que ele está ciente das condições de trabalho, direitos e deveres esperados no dia a dia de trabalho. Por outro lado, a CCT é o acordo que representa vários profissionais perante essa mesma empresa.

Uma vez que as “regras do jogo” estão claras para todos, possíveis conflitos e descontentamentos podem ser evitando, prevenindo que haja um desgaste nas relações entre empregador e colaborador. Outro ponto interessante é que a empresa que adere à convenção se protege de multas, infrações e até mesmo de ações trabalhistas.

A Convenção Coletiva impõe algumas regras sobre determinadas questões trabalhistas. Sendo algumas delas:

  • Horas extras trabalhadas;
  • Banco de horas;
  • Medidas de segurança aos trabalhadores;
  • Garantia de emprego por um determinado período;
  • Reajuste salarial;
  • Piso salarial da categoria específica;
  • Dentre outras questões.

É preciso ressaltar, no entanto, que não entram nessa negociação via CCT direitos como aviso prévio; férias; 13º salário; licença maternidade e remuneração por serviço extraordinário.

Além disso, a convenção coletiva também acaba sendo limitada a uma organização e uma categoria profissional específica: inclusive, ela só tem validade se obedecer às diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Como funciona

Convenções coletivas servem, na prática, para ampliar os direitos previstos na CLT para os colaboradores — é a convenção que permite, por exemplo, a remuneração acima do salário mínimo ou escalas de revezamento.

Seu amparo legal está no artigo 611 da CLT. Abaixo, trecho na íntegra:

“Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Também costuma ser muito comum as empresas e seus representantes utilizarem a CCT para negociar condições diferenciadas de trabalho, que estejam, principalmente, mais adaptadas às suas necessidades.

Mesmo sendo um processo de negociação, podendo se tornar críticos, em alguns casos, a CCT pode ter um funcionamento simples — ela ocorre de forma anual e define como será alguns pontos das relações de trabalho no período que está por vir, ou ainda, no durante o próximo ano.

Como já citamos mais acima, a lei pode estabelecer um prazo máximo de dois anos entre uma convenção coletiva e outra. Durante a reunião, são negociados e discutidos assuntos importantes para a classe trabalhadora e também para o sindicato patronal (empresas).

Se tudo o que for proposto e discutido ser aprovado pelos profissionais, então o acordo é concretizado. Dessa forma, as regras passam a ser aplicadas para todos os trabalhadores da categoria representada. É válido ressaltar que esses termos da convenção não podem, momento algum, violar os direitos trabalhistas.

A convenção tem uma amplitude que é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). Nesse caso, o combinado define as relações trabalhistas de toda categoria de uma determinada região.

Qual é a importância da convenção coletiva na rotina da empresa?

No geral, as corporações não costumam dar muita atenção a CCT, desconsiderando, principalmente, questões ligadas às condições de trabalho muitas vezes previstas pelo dispositivo. 

Um dos casos mais comuns é a falta de controle de ponto da jornada de trabalho dos colaboradores e suas respectivas horas extras — a ausência de uma gestão eficiente, ou até mesmo total desorganização, acontece porque muitas organizações acabam não seguindo o que está na convenção coletiva, o que pode levar ao envolvendo em processos e, consequentemente, dívidas trabalhistas, por exemplo.

Para evitar problemas dessa natureza, o ideal é adotar boas práticas em suas relações trabalhistas.

Atualmente, isso pode ser feito facilmente com o uso de um seguro sistema de controle de ponto digital. Sua empresa vai perceber que é muito mais fácil do que se pensa seguir as normas sobre jornada de trabalho com eficiência e agilidade.

Considerações finais

A empresa que descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, está exposta ao risco de importantes Passivos Trabalhistas, oriundas de ações promovidas pelo respectivo Sindicato Laboral, bem como, do próprio (s) empregado (s) prejudicado (s).  

Vale ressaltar que, nas Convenções Coletivas que o SINDHOSBA realiza, constam uma Cláusula que estabelece a Multa Normativa:

Fica estipulada a multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do piso salarial previsto na cláusula QUARTA, para o caso de descumprimento das obrigações contidas nesta Convenção, da seguinte maneira: cometida por qualquer das entidades Convenentes, a multa reverterá em favor da outra. Se a infração cometida for por parte das empresas, a multa será paga em favor do empregado.

 

 

 

https://www.oitchau.com.br/blog/convencao-coletiva-e-sua-funcao-no-cotidiano-trabalhista/