Sindhosba

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha contra decisão que considerou o período destinado a ginástica laboral e reuniões antes do horário de trabalho de um ajudante de produção como tempo à disposição da empregadora. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que condenou a empresa a pagar 20 minutos diários a título de horas extras, com acréscimo do adicional estabelecido em acordo coletivo, pelo tempo gasto nessas atividades. Para os desembargadores, o tempo despendido pelo empregado no cumprimento de determinações do empregador deve ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos legais, mesmo que se trate de ginástica laboral e reuniões, porque é indiferente a destinação dos minutos residuais. Esse tempo é considerado como à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao recorrer ao TST, a empresa pretendia reformar a decisão do TRT com o argumento de que seu controle de jornada não poderia ser desconsiderado. Na análise do caso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, verificou que a Goodyear interpôs o recurso com base apenas em divergência jurisprudencial, apresentando somente um julgado para confronto. O julgado, porém, foi considerado inespecífico pornão abordar situação semelhante. Fonte: Valor Econômico