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A Justiça Trabalhista tem condenado por danos morais coletivos empresas que desrespeitam normas de segurança do trabalho e, por consequência, contribuem para os altos índices de adoecimento de funcionários. Duas decisões recentes envolvem a Veracel Celulose e o Banco HSBC, que foram obrigados

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a pagar indenizações de R$ 4 milhões e R$ 500 mil, respectivamente.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e no Paraná. Em ambos os processos, os procuradores alegam que foram constatados diversos casos de doenças ocupacionais, como lesão por esforço repetitivo (LER/Dort), entre os trabalhadores das empresas. As companhias foram acusadas ainda de não emitirem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

No processo envolvendo a Veracel, o MPT na Bahia destacou na ação que muitas situações estavam relacionados à atuação nos viveiros da empresa e em duas colheitadeiras. Segundo levantamento feito pelo órgão, entre janeiro e fevereiro de 2008, 40 funcionários foram afastados do trabalho. Desses, 62,5% eram operadores de duas máquinas de colheita citadas no processo.

O processo foi analisado pelo juiz João Batista Sales Souza, da Vara do Trabalho de Eunápolis (BA). Na decisão, o magistrado considerou que a atitude da companhia prejudica a sociedade como um todo, pois onera o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Previdência Social. O juiz afirmou ainda que a Veracel é parte em diversas ações trabalhistas na cidade.

A ação que envolve o HSBC foi julgada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. A entidade alegava que a instituição não emitia a CAT quando um funcionário desenvolvia LER/Dort, além de não possuir um programa de recolocação profissional aos trabalhadores inaptos.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o HSBC informou que não se manifesta em casos que tramitam no Judiciário. Já a Veracel não deu retorno até o fechamento da edição. (BM)

Fonte: Valor Econômico