Sindhosba

Impedimento de concessões de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas são algumas das implicações ocasionadas pelo não pagamento da contribuição

As empresas que não efetuaram o pagamento da contribuição sindical, até a data limite, ainda podem negociar a quitação da dívida com as entidades de classe ou empresas encarregadas pela cobrança. O recolhimento espontâneo, feito após o vencimento do prazo, acarreta no acréscimo de multa de 10%, nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por mês de atraso, além de juros e mora de 1% e correção monetária. O imposto que era para ter sido pago até o dia 31 de janeiro, é previsto pela Lei das Consolidações Trabalhistas (CLT), e é repassado para os Governos Federal, Estadual e Municipal.

Segundo o presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Bahia (Sindhosba), Raimundo Correia, é importante que as empresas cumpram com o que a legislação trabalhista determina e mantenham o pagamento do imposto sindical adimplente, para que não fiquem impedidos de celebrar contratos e licitações, com a rede pública, além de serem alvos de fiscalização do Ministério do Trabalho, que autua e multa quem não apresentar a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) quitada.

No caso do Sindhosba, ainda de acordo com Raimundo Correia, o pagamento do imposto é indispensável para a manutenção da estrutura necessária para assegurar a representação dos estabelecimentos de saúde nas negociações coletivas, manter assessoria jurídica e núcleo de convênio, dentre outras iniciativas de cunho educativo, a exemplo dos Fóruns, seminários e cursos, promovidos pelo sindicato, com esses recursos.

Negociação da Dívida

Os débitos são analisados, pela empresa de cobrança, que mantém contato com os inadimplentes para propor a negociação. O acordo pode ser feita  de forma total ou parcial ou ainda ano a ano, caso a dívida seja superior a 12 meses. Para facilitar o pagamento das contribuições, o Sindhosba encaminha a (GRCS), através dos Correios e, em caso de extravio, é possível ainda solicitar a Guia por e-mail pelo endereço sindhosba@sindhosba.org.br.

O cálculo da contribuição é feito com base no capital social da empresa, declarado na Junta Comercial, e pode chegar ao valor máximo de R$ 79.241,13 – valor que não deverá ser descontado dos funcionários da entidade por se tratar de uma contribuição exclusivamente patronal.