Sindhosba

O uso de palm top (computador de mão) garantiu o pagamento de horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes. Segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi configurado controle indireto da jornada de trabalho.

A empresa alegou que a atividade do funcionário, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira, a 1ª Turma do TST não admitiu o recurso de revista da empregadora por unanimidade.

Segundo depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm top, por meio do qual era possível acompanhar todo o desenrolar das atividades externas. Além disso, o trabalho de vendas estava sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes acompanhava as visitas.

Ficou comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da empresa no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as informações contidas no palm top, preparava relatórios e despachava com o supervisor.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor da ação excedia a jornada alongada.

No TST, o juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou que a empresa “controlava indiretamente a jornada de trabalho do empregado porque adotara diversos mecanismos para esse fim”.

Fonte: Valor Econômico