Sindhosba

Através das contribuições destinadas pelas empresas à entidade, o SINDHOSBA consegue manter a estrutura necessária para assegurar a representação dos estabelecimentos de saúde do estado da Bahia nas negociações coletivas. Além disso, pode manter ações para os filiados e para o setor, como o envio de informativos sobre temas pertinentes às empresas, assessoria jurídica, entre outras. Saiba quais são e como estão constituídas essas contribuições:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical é anual, e o pagamento ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica está regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho. A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados, associados e contribuintes, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

Os estabelecimentos de serviços de saúde representados pelo Sindhosba, recebem o boleto para pagamento da Sindical pelos Correios, além disso, podem solicitar por e-mail, através do endereço atendimento@sindhosba.org.br, ou de nossos canais de comunicação.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

A Contribuição Assistencial é estabelecida com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT. Sua fonte, porém, é sempre uma norma coletiva, seja acordo ou Convenção Coletiva de trabalho – CCT ou ainda sentença normativa.

As empresas representadas pelo SINDHOSBA, sejam filiadas ou não ao sindicato, ficam obrigadas ao pagamento de valor fixo, por ano, conforme Tema 935, STF, que assegurou o direito de cobrança desta Contribuição a todas as empresas da categoria representada por este Sindicato Patronal.

O Sindicato Patronal, assegura as empresas o direito de oposição garantido pelo Supremo Tribunal Federal. Este direito de oposição poderá ser exercido no prazo limite de 10 (dez) dias úteis, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil após a assinatura da Convenção Coletiva.

Também denominada taxa assistencial, taxa de reversão, contribuição ou quota de solidariedade ou desconto assistencial, essa contribuição feita pelo membro da categoria profissional ou econômica ao sindicato, com o objetivo de custear a participação da entidade nas negociações coletivas.

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

Também denominada mensalidade sindical, a contribuição associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filiação à agremiação. Trata-se de contribuição prevista no art. 548, alínea b, da CLT, mas que se funda no estatuto ou ata de assembleia geral de cada entidade sindical, fontes formais de sua exigibilidade. É, ainda, voluntária, sendo, portanto, paga apenas pelos associados ao sindicato. O valor a ser pago pelo associado é calculado com base no número de leitos do estabelecimento de saúde, e é fixado conforme a seguinte tabela:

Valores de Mensalidade Associativa:
Zero leitos – R$ 65,00
1 a 50 leitos – R$ 85,00
51 a 100 leitos – R$ 104,00
101 a 150 leitos – R$ 143,00
Mais de 150 leitos – R$ 189,00