Sindhosba

As empresas com atividades na área da saúde no Estado da Bahia tem até o dia 31 de janeiro de 2015 para efetuarem o pagamento da contribuição sindical.  A contribuição é obrigatória e está prevista no Art. 579 da CTL que informa que “todas as empresas que participam de uma categoria econômica estão obrigadas à Contribuição Sindical Patronal”.

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O recolhimento deve ser feito em uma única parcela até o dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme preveem os Art. 580 e 587 da CLT. A contribuição é direcionada para o sindicato, em primeira instância; a Federação Baiana de Saúde (Febase), em segunda instância; a Confederação Nacional de Saúde (CNS); e, por fim, a União, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“A contribuição sindical não é optativa para os empresários da saúde e, sim, obrigatória conforme prevê os artigos da CLT. Ao sindicato compete apenas realizar essa cobrança. É através dela que são desenvolvidas ações em prol dos contribuintes, entre elas a assessoria jurídica, as atividades do comitê de negociações coletivas, a realização de cursos de qualificação, entre outras”, afirma Dr. Raimundo Correia, Presidente do Sindhosba.

Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, o Sindhosba precisa promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme prevê o artigo 606 da CLT.

Raimundo Correia acrescenta que o Sindicato está disponibilizando todos os canais de atendimento para ajudar a esclarecer as dúvidas dos contribuintes e orientar na aquisição dos boletos de cobrança. “Qualquer instituição que precise de alguma informação referente à contribuição sindical pode entrar em contato através do telefone 71 3082-3772 ou do e-mail comunicação@sindhosba.org.br que responderemos de forma ágil”, explicou o presidente.