Sindhosba

Até o dia 31/01/2014 todas as empresas que atuam no setor da saúde no Estado da Bahia precisam pagar a Contribuição Sindical Patronal. A Contribuição está prevista no Art. 579 da CTL que informa que “todas as empresas que participam de uma categoria econômica estão obrigadas à Contribuição Sindical Patronal”. O recolhimento deve ser feito em uma única parcela até o dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme preveem os Art. 580 e 587 da CLT.

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TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2014

A contribuição é direcionada para o sindicato, em primeira instância; a Federação Estadual, em segunda instância; a Confederação Brasileira; e, por fim, a União.

“É importante que isso seja levado ao conhecimento de todos. A contribuição sindical não é optativa para os empresários da saúde. A contribuição é obrigatória. E ao sindicato compete somente realizar essa cobrança”, disse Raimundo Correia, Presidente do Sindhosba.

Raimundo Correia acrescenta que o Sindicato está disponibilizando todos os canais de atendimento para esclarecer as dúvidas e orientar na aquisição dos boletos de cobrança. “Qualquer instituição que precise de alguma informação referente à contribuição pode entrar em contato através do telefone 71 3082-3772 ou do e-mail comunicação@sindhosba.org.br que responderemos de forma ágil”, explicou o presidente.