Sindhosba

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.

A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo. A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.

“Para a não incidência da contribuição previdenciária, é imprescindível que o pagamento seja feito in natura, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, afirma trecho do acórdão. A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou ao vale-refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.

Procurada, a Receita Federal não respondeu se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.

Fonte: Folha de São Paulo