Sindhosba

Conforme a cláusula 3ª do Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, firmada entre o SINDHOSBA, com o SINDISAÚDE, informamos que o vencimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL será dia 30/06/2021.

Aqueles que que ainda não receberam o boleto, solicitem através dos seguintes meios de atendimento:

Disponibilizamos também a opção de Depósito/Transferência bancária.

IMPORTANTE!

O valor para os não-associados e associados de 2% sobre a folha de pagamento, elaborada após a celebração da Convenção Coletiva ou Sentença Normativa após o término das negociações coletivas. Vale ressaltar que, o boleto emitido é registrado sem valor, pois a informação a ser preenchida é de responsabilidade das empresas que pertencem a categoria econômica, representadas pelo SINDHOSBA.

Em 2021 o pagamento é limitado ao valor máximo de R$ 8.764,00 conforme decisão da Assembleia Geral e teve o direito de apresentar a carta de oposição, após 10 dias subsequentes, após a assinatura do Aditivo, efetivado no dia 27/05/2021.

Mais detalhes, favor acessar o seguinte link: https://sindhosba.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Aditivo-CCT-2020_22-SINDISA%C3%9ADE.pdf  

A Contribuição Negocial é estabelecida com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT. Sua fonte, porém, é sempre uma norma coletiva, seja acordo ou convenção coletiva ou ainda sentença normativa.