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O aumento de reclamações é decorrente das negativas de atendimento dos planos de saúde aos seus assegurados, de acordo com a Agência Nacional De Saúde (ANS), o número de queixas nacionais registradas no órgão cresceu cinco vezes mais nos últimos quatro anos.
Na Bahia, o cenário é o mesmo. O número de reclamações nos Procons do estado tem crescido muito e a cada ano só aumentam. Em 2012 foram 391 reclamações no órgão, no ano de 2013 aumentou para 469 o número de reclamantes e até o mês de outubro desse ano o Procon-Ba já registrou 552 queixas contra empresas de planos de saúde, até o final de 2014 esse número deve crescer ainda mais.
Usuários de plano de saúde estão enfrentando sérios problemas para ter direito a um atendimento médico de qualidade, que normalmente deveria ocorrer de forma satisfatória. Um dos problemas mais recorrentes é a negativa de atendimento a procedimentos médicos, o que muitas vezes compromete a saúde do assegurado e em casos mais raros pode levar o paciente a correr risco de morte.
A Agência Nacional De Saúde (ANS) e os Procons através do Código de defesa do Consumidor (CDC) dispõem de leis que protegem os assegurados de planos de saúde em casos de recusa a algum procedimento médico.
De acordo com o Art. 22 do código de defesa do consumidor (CDC), os serviços essenciais devem ser contínuos e sem interrupções. A negativa de cobertura afronta o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais e um direito básico do consumidor que é a proteção da vida, saúde e segurança.

“Serviços relacionados à saúde das pessoas não podem ser negados aos consumidores, caso contrário um dano irreversível pode ser causado ao paciente em questão”, disse o Coordenador do Procon-BA, Iratan Vilas Boas. Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar atendimento em um dos postos do Procon-BA, mas em casos de urgência e emergência os consumidores deverão buscar liminarmente a prestação dos serviços junto ao Poder Judiciário.

A advogada Itana Viana, que é Presidente da Comissão de saúde da OAB-BA, também explica que diante de uma negativa da operadora, o único caminho a ser tomado pelo consumidor é a demanda judicial. Esse tipo de processo é rápido e, dependendo da emergência, o reclamante recebe uma liminar da justiça em até 72 horas.

“A decisão dos juízes para esse tipo de processo é rápida. Algumas vezes a demora é por parte dos oficiais de justiça para comunicar às empresas prestadoras de serviço” diz a advogada, que ainda justificou que esse atraso é consequência da falta de servidores públicos.

Para entrar com uma ação judicial o consumidor deve ter em mãos documento que comprove a negativa do atendimento por escrito. Isso será fundamental para provar ao juiz a recusa do atendimento pelo plano de saúde. Esse tipo de ação pode render até indenização por danos morais e materiais.

A advogada Itana Viana explica porque isto pode acontecer: “Esse tipo de situação faz o consumidor ter desgastes, angústias e estresse, além dos custos financeiros para andamento do processo. Isso tudo pode ser cobrado judicialmente à empresa de saúde” finalizou.

Os consumidores que necessitem fazer denúncia ou tirar dúvidas sobre planos de saúde poderão entrar em contato com o Disque-ANS (0800 701 9656) ou acessar o sítio eletrônico da ANS (www.ans.gov.br).

Fonte: Tribuna da Bahia