Sindhosba

 

  

COMUNICADO

 

Salvador, 16 de julho de 2024

 

O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia – SINDHOSBA vem, através deste informativo, comunicar a assinatura de Convenção Coletiva 2024/2025 com o SINDISAUDE.

Após longo processo negocial, foi firmada e assinada no dia 12 de julho de 2024.

A esse respeito, devem ser tecidas as seguintes considerações:

A referida Convenção Coletiva de Trabalho firmou o consenso entre as categorias patronal e laboral no sentido de regionalizar a remuneração referente ao piso salarial da enfermagem no percentual de 80% do valor trazido pela Lei 14.434/2022, ou seja, R$ 2.660,00 (Dois mil seiscentos e sessenta reais) para técnico de enfermagem e R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais) para auxiliar de enfermagem.

Outrossim, restou pactuado que os valores devidos a título de insalubridade/periculosidade já se consideram computados nos valores acima transcritos. Vale dizer que, tais valores se referem à carga horária semanal de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, devendo ser proporcionalizados no caso concreto.

A Convenção Coletiva em questão contempla a possibilidade de cargas horárias semanais de 36 horas ou 44 horas e 180 horas ou 220 horas mensais. Note-se que, em relação aos funcionários que já integram o quadro funcional da empresa, para que a carga horária seja alterada para 44 horas semanais/220 horais mensais, se faz necessário que estes manifestem sua vontade através de carta de próprio punho, dirigida ao setor pessoal de cada instituição, sendo indispensável a homologação do sindicato laboral.

Observe-se que, no julgamento dos Embargos de Declaração ocorridos no bojo da ADI 7.222, o STF decidiu que a implementação do piso salarial ocorrerá nas respectivas datas-bases, o que se traduz em 01 de maio de 2024 para a área de abrangência do SINDHOSBA. Assim considerado, se tem que os valores trazidos no instrumento coletivo mencionado devem ser calculados remetendo-se à referida data e eventuais diferenças de valores encontradas serão pagas respectivamente, nos meses de julho e agosto de 2024, em forma de abono.

Salienta-se que o índice geral de reajuste aplicado na Convenção Coletiva de Trabalho é de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) e os valores a título de reajuste correspondentes às diferenças dos meses de maio e junho/2024, serão pagos respectivamente, nos meses de julho e agosto de 2024, em forma de abono.

Da mesma forma, cumpre salientar que houve atualização nos valores do piso de ingresso (valor mínimo da categoria) e no piso referente a técnico de saúde bucal, passando a prevalecer, a partir da referida data-base, respectivamente, os valores de R$ 1.540,00 (Hum mil quinhentos e quarenta reais) e de R$ 1.609,16 (Hum mil seiscentos e nove reais dezesseis centavos).

Os valores correspondentes às diferenças referentes aos referidos pisos salariais dos meses de maio e junho de 2024, serão pagos respectivamente, nos meses de julho e agosto de 2024, em forma de abono.

O SINDHOSBA demanda de forma veemente que as empresas integrantes da categoria submetam o instrumento coletivo comentado, assim como este informativo, aos seus respectivos corpos jurídicos de assessoramento para elucidações individualizadas e consequente aplicação do mesmo.

Seguimos à disposição para eventuais orientações, esclarecimentos e saneamento de dúvidas, através dos nossos canais de comunicação.

COMUNICADO SINDHOSBA_16 07 2024_

Atenciosamente,

SINDHOSBA