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ACESSO A PROCESSOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1a Região deve revogar regra que limita o acesso de operadores do direito a processos durante o período de greve dos servidores. A decisão unânime partiu do conceito de que qualquer restrição nesse sentido é ilegal. Para lidar com a contingência de pessoal, o TRT decidiu autorizar o acesso apenas a processos com prazo em curso ou a casos urgentes e emergenciais. “Por mais que compreenda o esforço do tribunal de encontrar uma forma moderada, entendo que restrições dessa natureza não podem ser consolidadas, porque o Judiciário deve se empenhar com todas as suas forças para garantir a maior continuidade possível do serviço judicial”, disse o relator, conselheiro Fabiano Silveira.

Fonte: Jornal Valor Econômico

DIREITO DE DEFESA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o julgamento antecipado de litígio judicial quando o tribunal entende que o processo já foi substancialmente instruído, com existência de provas suficientes para seu convencimento. A decisão foi dada em recurso que tratava da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de um imóvel rural no Paraná. O valor da venda foi dividido em cinco parcelas. O comprador, entretanto, apesar de estar na posse do imóvel, só pagou a primeira, o que levou o vendedor a ajuizar ação de rescisão do contrato. Além disso, tendo em vista que o comprador usufruiu da área em períodos de safra, pediu lucros pendentes, cessantes e perdas e danos. A sentença julgou o pedido improcedente. Na apelação, porém, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, o que levou o comprador ao STJ. Alegou que o regional não poderia ter apreciado questão de mérito não examinada na sentença. Sustentou que não foi dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ao direito de produzir provas e de arrolamento da parte contrária. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, porém, não acolheu a argumentação. Segundo ele, o STJ só entende que há cerceamento de defesa quando o tribunal julga o pedido improcedente por ausência de provas, cuja produção foi indeferida no curso do processo.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Atenciosamente,

Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS