Sindhosba

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Contax – Mobitel contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas a uma atendente de telemarketing que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva. Segundo a 6ª Turma, o prazo de 72 horas deve começar a ser contado após o fim de período da licença. A atendente entregou o atestado ao RH da empresa no dia em que retornou ao trabalho, após uma licença de 14 dias. Ao pagar o salário, a Contax desconsiderou o atestado médico, alegando que a entrega ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar os dias da licença, por entender que as faltas foram justificadas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, ainda que a empresa possa estabelecer prazo para aceitação do atestado, esse prazo não pode terminar durante o afastamento para recuperação da saúde da trabalhadora, e “deve ter início no final do período prescrito pelo médico, e não no início”.

Fonte: Valor Econômico