Sindhosba

Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2018, atendendo à convocação do edital publicado por meio do sitio eletrônico do SINDHOSBA, WhatsApp, SMS e correio eletrônico dos integrantes da categoria econômica, no auditório do SINDHOSBA, localizado na Rua Frederico Simões, nº 98, Edifício Advanced Trade Center, 14º andar, Caminho das Árvores, Salvador-Bahia, instalou-se a Assembleia Geral Extraordinária da categoria econômica, representada pelo SINDHOSBA. Com 17 empresas representadas, conforme assinatura lançadas  no Livro de Presenças, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

a) Designação de um Comitê que será responsável pelo processo negocial, visando à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho a ser firmada com todos os Sindicatos Profissionais, listados abaixo, referente ao período 2018/2019.

SEEB – Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia;

SINDIFARMA – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Bahia;

SINDISAÚDE Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia;

SINPSIBA – Sindicato dos Psicólogos no Estado da Bahia;

SINDIMED – Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia;

SINDIMAGEM – Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia;

SASB – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado da Bahia;

SINDNUT – Sindicato dos Nutricionistas no Estado da Bahia;

SINFITO – Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia;

SINDESSPAR – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Saúde de Paulo Afonso e 10ª Região – Rede Privada.

b) Aprovação dos valores relativos à contribuição assistencial patronal, referente ao exercício de 2018, destinada à implementação de serviços do interesse de nossa categoria;

c) Autorização para ajuizamento de DISSÍDIO COLETIVO se frustradas as negociações coletivas;

d) Definição do calendário de reuniões do Comitê de Negociação das Convenções Coletivas de Trabalho;

e) Apresentação da pauta patronal.

Iniciado os trabalhos as 16h30min, em primeira convocação, o Presidente do SINDHOSBA, Dr. Raimundo Carlos Souza Correia convidou para assessorá-lo o Consultor Jurídico, José Jorge Moura Freitas e para secretariar os trabalhos Neise Soares, que aceitou o encargo. Realizada a contagem e diante da ausência de quorum suficiente para a deliberação, nos termos do artigo 16º do Estatuto, a Assembleia foi suspensa para aguardar a segunda convocação. Reiniciados os trabalhos às 17h00min, o presidente leu a pauta da AGE e passou a palavra ao Consultor Jurídico da Entidade, Jorge Freitas, que falando aos presentes ressaltou a importância da realização da reunião, cuja finalidade era decidir o que seria feito com as primeiras convenções coletivas após a Modernização Trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. O advogado agradeceu as contribuições recebidas dos gestores da área da saúde para a composição da pauta patronal, em especial, o Senhor Thomaz Barreto, que enviou sugestões de texto para as convenções coletivas. Durante a AGE ficou definida a autorização para ajuizamento de dissídio coletivo se frustradas as negociações coletivas. Com relação à pauta patronal foram elencado os seguintes itens: 1- Regulamentação da comissão de representação local dos empregados; 2- Termo de quitação anual de débitos trabalhistas; 3- Contrato intermitente de trabalho; 4- Uniformes; 5- Jornada de trabalho 12×36 (intervalo); 6- Fracionamento das férias; 7- Perda da habilitação profissional; 8- Cumprimento das convenções de forma diferenciada para empresas de pequeno, médio e grande porte; e, 9 – Contribuição Sindical Laboral 2018. Com relação aos membros do Comitê de Negociação Coletiva, Dr. Jorge Freitas explicou que ao invés de definir um número fixo de participantes, seria interessante deixar o grupo aberto a todos que desejem participar em qualquer momento.O advogado acrescentou que todos aqueles que não estavam presentes na reunião serão convidados a participar.  Sobre a Contribuição Assistencial ou Negocial foi informado que a mesma permanece e não foi alterada pelo legislador. Apesar de ter sido cogitada a majoração do percentual incidente sobre a folha de pagamento para 4%, ficou decidido que em função do atual cenário econômico e financeiro, fica mantido o mesmo  percentual cobrado em anos anteriores e que corresponde a 2% da folha salarial para todos os contribuintes. Será definido o calendário de reuniões do Comitê de Negociações Coletivas que vai ser encaminhado para  todos os membros do Comitê antecipadamente. Com a palavra novamente o Presidente do Sindhosba agradeceu a participação dos presentes e a Assembleia encerrada as 18h30min. Eu, secretária, lavrei a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelo Presidente dos Trabalhos.

 

Salvador, 20 de fevereiro de 2018

Salvador, 20 de fevereiro de 2018

Raimundo Carlos Souza Correia
Presidente

Ata da Assembleia