O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade. A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social. Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.
Em Assembleia Geral Extraordinária, a categoria econômica representada pelo Sindhosba, composta pelos estabelecimentos de serviços de saúde privados que atuam na Bahia, decidiu, por unanimidade, a manutenção do recolhimento da contribuição sindical. Um dos pilares desta Reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado. Assim, as cláusulas constantes no acordo e convenção coletiva irão prevalecer sobre as regras contidas na CLT. E, o contribuinte que não efetuar o pagamento do imposto sindical continuará obrigado a seguir as convenções coletivas.
Lembramos também que os artigos 607 e 608 da CLT, que exigem a prova da quitação da contribuição sindical para licitações e concessão de alvará de funcionamento, respectivamente, não foram objeto de alteração pela Reforma Trabalhista.
Seguem abaixo arquivos mencionados no texto e informações adicionais que validam o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal:
ATAS
ATA Assembléia Geral 07.11.2017 Edital de convocação – Retificação da ATA 07.11.18
EDITAIS PUBLICADOS
A Tarde Correio Tribuna da Bahia
ARTIGOS 607 E 608 da CLT
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos o contribuinte pode entrar em contato através do telefone 71 3082-3755/3760, e-mail: atendimento@sindhosba.org.br ou WhatsApp: 71 99928-5181.