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Idec pede à Justiça suspensão do reajuste dos planos de saúde em 2018.
Além de pedido de liminar para impedir que a ANS autorize o reajuste dos planos de saúde individuais, Idec pede o reconhecimento da ilegalidade dos reajustes de 2009 em diante e o ressarcimento aos consumidores prejudicados.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recorreu à Justiça Federal pedindo para suspender o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, válido para os anos de 2018/2019, e previsto para ser divulgado nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

A Ação Civil Pública (ACP) do Idec está baseada em relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) – Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 – que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais.

Com base nessas conclusões, o Idec pede que a ANS se abstenha de autorizar o próximo reajuste, uma vez que os problemas nessa metodologia atingirão diretamente 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. O problema, investigou o TCU, é que os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência.

Mais grave ainda foi a distorção apontada pelo TCU em um dos itens que compõe o reajuste, que são os custos que os planos têm devido às atualizações do rol de procedimentos, ou seja, os custos relacionados ao aumento de coberturas (novos exames, tratamentos, procedimentos etc) determinado pelo rol que é atualizado periodicamente pela ANS. São os chamados “fatores exógenos” do reajuste.

Conforme comprovou o TCU, desde 2009, em todos os reajustes anuais, a ANS computou o impacto desses custos duas vezes, duplicando o efeito causado por essa atualização do rol de procedimentos. Isso ocorreu porque, nos últimos 10 anos, ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos, que por sua vez servem de base para a ANS aumentar os individuais.

O Idec há anos critica a metodologia utilizada pela ANS e pede a sua revisão, sem, contudo, ser ouvido. Agora houve acesso a informações que mostram o impacto desse cálculo e o porquê de ele estar tão distante dos índices de inflação. Assim, nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer:

Que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 conforme comprovado pelo Tribunal de Contas da União.
Que a ANS não repita este erro nos reajustes futuros, excluindo os fatores computados em duplicidade.
Que a ANS compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos.
Que a ANS divulgue em seu site e em 3 jornais de grande circulação os índices corretos que deveriam ter sido aplicados de 2009 em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais.
Que a ANS seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde.
O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da Administração Pública.

Fonte: https://idec.org.br