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As informações sobre a saúde de um paciente estão protegidas pelo sigilo médico. Entretanto, a informatização abre espaço para o vazamento de dados 

A privacidade de informações médicas do paciente sempre foi assegurada pela constituição federal e regida pelo código penal – além do juramento hipocrático que os médicos fazem ao comprometer-se a guardar silêncio sobre as informações de seus pacientes como um “segredo religioso”. O código de ética médica inibe o médico de revelar fatos sem o consentimento do paciente, dever legal ou por motivo justo. O código civil também protege juridicamente os direitos da personalidade depois da morte do titular.
 
Toda essa proteção das informações médicas visam manter a confiabilidade da relação médico-paciente, mas vem ganhando um novo dimensionamento nos últimos anos. Antes, os consultórios faziam os registros das informações de modo manual, o que dificultava sua duplicação e o acesso a outros indivíduos. Hoje em dia, grande parte dos médicos utilizam meios eletrônicos – incluindo nuvens – para salvar seus dados.
 
Nos hospitais, a via eletrônica é cada dia mais usada. Assim, graças às novas tecnologias, as informações podem ser acessadas outros médicos, profissionais de saúde comprometidos ou não com o paciente, além de pessoal de TI, faturamento e administrativo. Por outro lado, um paciente internado expõe-se a um grande número de pessoas que trabalham no hospital e também a outros  pacientes e seus parentes.
 
A fontes pagadoras são um novo e poderoso componente nos sistemas público e privado. Estas, para controlar custos, tendem a trabalhar com bancos de dados alimentados por informações pertinentes ao paciente, na mais ampla extensão.
 Para controlar gastos, existem hoje bancos de dados de pacientes compartilhados por todo o sistema público de saúde, como ocorre em alguns países e até mesmo no setor privado,  como em Nova York, onde os planos de saúde e a maioria dos hospitais são capazes de acessar o mesmo banco de dados.
 
A tecnologia permite que brechas sobre as informações da saúde dos pacientes sejam de conhecimento geral, fragilizando a privacidade do indivíduo, uma vez que existem informações que sem dúvida muitos pacientes preferem preservar, como por exemplo a infecção pelo vírus da aids, a presença de doenças sexualmente transmissíveis ou, então, a depressão ou mesmo características genéticas. Porém, a comunidade ganha com bancos de dados mais amplos e fidedignos que podem reverter para melhoria de políticas públicas e investigação científica, fora a possibilidade de se poder racionalizar atendimentos.
 
É necessário que três mecanismos reguladores do direito à privacidade sejam respeitados: a postura ética de todos os envolvidos, tida como a mais importante, a penalização de fato dos que o infringirem e o emprego da tecnologia para criar códigos e barreiras que dificultem relacionar dados clínicos com os indivíduos.

Fonte: Diagnóstico Web