Sindhosba

Disponibiliza o sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.

O Secretário Municipal da Fazenda do Município do Salvador no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, combinado com o art. 16 do Decreto nº 23.749 de 03 de Janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar cumprimento ao disposto no art. 15 do Decreto nº 24.419, de 05 de Novembro de 2013, que regulamenta os art. 32 a 46 da Lei Municipal nº 8.421, de 15 de Julho de 2013, referentes ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, tornando pública a disponibilização do sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, através do Portal CADIN, no site da SEFAZ na internet, www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Art. 2º – O Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, criado nos termos da Lei Municipal nº 8.421, de 15 de Julho de 2013 e regulamentado através do Decreto nº 24.419, de 05 de Novembro de 2013, conterá as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Salvador.
Art. 3º – As pendências passíveis de inclusão no CADIN Municipal estão descritas no art. 2º do Decreto nº 24.419/2013.
Art. 4º – O CADIN Municipal conterá as seguintes informações:
I – identificação do devedor;
II – data da inclusão no cadastro;
III – órgão responsável pela inclusão com a indicação do respectivo endereço.
Art. 5º – Os órgãos e entidades da Administração Municipal manterão registros detalhados das pendências incluídas no CADIN Municipal, permitindo irrestrita consulta pelos devedores aos seus respectivos registros, nos termos do Regulamento.
Art. 6º – O CADIN Municipal está acessível aos usuários internos da Administração Municipal e aos usuários externos, mediante a inclusão do CPF ou CNPJ, com ou sem utilização de senha de acesso.
Parágrafo Primeiro: O acesso ao Sistema CADIN Municipal sem utilização de senha, assim denominada de Consulta Simplificada, possibilita ao usuário conhecer o quantitativo de pendências vinculadas ao CPF/CNPJ consultado e o local para sua regularização.
Parágrafo Segundo: Para o acesso detalhado de pendências no Sistema CADIN Municipal, torna-se necessário o cadastro prévio de senha de acesso mediante a inserção de dados, pelo interessado, no Portal do CADIN, com finalização presencial em um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, após entrega da documentação de identificação.
Art. 7º – Incumbe à Diretoria Geral do Tesouro – DGTM a gestão do CADIN Municipal, sem prejuízo da responsabilidade das autoridades indicadas no art. 4º do Decreto nº 24.419 de 05 de Novembro de 2013.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO SALVADOR, em 05 de Dezembro de 2013.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda.

Fonte: Diário Oficial do Município – 05/12/2013