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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XI do artigo 20 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 19.392, de 18 de março de 2009, e CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa 01/2011 da CGM que orienta sobre a

elaboração dos processos de pagamento de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Salvador;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 23.750/2013 fixou normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013;

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir os Roteiros e as Listas de Verificação que deverão constar obrigatoriamente nos processos de pagamentos dos respectivos contratos, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º Os Roteiros e as Listas de Verificação, anexo a esta Portaria, serão inseridos no Manual de Normas e Procedimentos do Sistema Integrado de Controle Interno, no Módulo – Execução Orçamentária e Financeira, disponível no endereço eletrônico: http://cgm.sefaz.salvador.ba.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SEFAZ nº 100/2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO SALVADOR, em 13 de Dezembro de 2013.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO-CGMPROCESSO DE PAGAMENTO DE CONTRATOS
INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE PAGAMENTO DE CONTRA TOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1-Nota de empenho – NE: original ou cópia (Observar IN nº 001/11 – SEFAZ/CGM);
2-Nota de liquidação e autorização de pagamento – GLP;
3-Para os casos de:
a-Dispensa: Mapa Comparativo e Cotações,
b-Inexigibilidade: Atestado de Capacidade Técnica ou de Exclusividade e Documento
com Compatibilidade de Preços praticados;
4-Medição dos serviços com período da execução devidamente atestada;
5-Nota Fiscal Eletrônica/fatura/recibo atestados e liquidados;
6-Cópia da publicação no Diário Oficial do Município – DOM:
a-Licitação; dispensa ou inexigibilidade;
b-Contrato e termo(s) aditivo(s);
7-Documentos de acordo com o Decreto Municipal nº 15.549/2005 (locação de mão de obra – referente ao mês antecedente):
a-O recolhimento da contribuição devida ao INSS;
b-O recolhimento do valor devido ao FGTS;
c-A entrega dos vales transporte;
d-A entrega dos vales refeição;
e-O pagamento do salário.
8-Certidões Negativas:
a-Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
b-Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c-Prova de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d-Nota: É obrigatória a anexação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011).
9-Certificado de Utilidade Pública (para as entidades imunes);
10-Parecer Jurídico;
11-Pagamento à Pessoa Física deverá ser feita a retenção do ISS, do INSS e IR caso não seja comprovado o recolhimento através de:
a-DAM quitado em cota única ou as parcelas trimestrais;
b-Documentos comprobatórios de retenção do INSS caso o prestador tenha outros c-c vínculos empregatícios onde já tenha ocorrido a retenção.
12-Documentos que comprovem as retenções devidas:
a-ISS, conforme Lei Municipal nº 7.186/2006, capítulo II, anexo I e anexo II;
b-INSS, conforme IN RFB nº 971/2009 e posteriores alterações;
c-INSS Serviços de Transportes Autônomos, de acordo com art. 111-I, inciso II da IN RFB nº 971/2009, incluído pela IN RFB 1.071/2010, a retenção será:
# 11% a título de contribuição individual;
# 2,5% a título de SEST e SENAT; ambos sobre a base de cálculo de 20%.
d-IRRF, conforme Art. 647 e 649 do RIR/99, Decreto SRF nº 3.000/99;
e-CSLL, COFINS e PIS/PASEP, a alíquota de 4,65%, de acordo com a Lei Federal nº
10.833/2003 (para Empresas).
Nota: Retenção devida só para Empresa Estatal. Somente será feita em faturas de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Lei Federal n° 10.925/04.
13-Folha de Informação.

Fonte: Diário Oficial do Município – 17/12/2013