Sindhosba

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O relator da ação, distribuída é o ministro Celso de Mello.

De acordo com a petição assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia 17 de novembro, o artigo 28, parágrafo 9º, alínea a, da Lei nº 9.528, de 1997, ao prever a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, afronta dispositivos constitucionais que garantem a proteção à maternidade e ao direito das mulheres ao acesso ao mercado de trabalho, previstos nos artigos 5º, 6º e 7º.

A cobrança, segundo a procuradoria, contribui para o aumento do custo do empregador com mão de obra feminina em comparação com a masculina. “Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho, de modo a induzir a fragilização da proteção constitucional destinada à maternidade”, diz na petição inicial.

No pedido, acrescenta que a Constituição “promoveu significativo fortalecimento das garantias sociais destinadas à maternidade, ao destinar à mulher trabalhadora garantias contra a discriminação no emprego por motivo de sexo. Busca assegurar igualitária participação feminina no mercado de trabalho, de forma harmoniosa com sua proteção especial, determinadas por fatores sociais e biológicos, estes inerentes à espécie humana”. Além disso, ressalta que a Constituição também protege a maternidade e a infância.

O procurador-geral solicita na Adin que seja concedida, o mais breve possível, em decisão monocrática, a suspensão da eficácia da norma que prevê a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. E por fim, que o Pleno afaste a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade.

O tema já foi analisado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2014, em um processo envolvendo a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos. Na ocasião, os ministros entenderam que incide contribuição previdenciária sobre os salários maternidade e paternidade. O tema foi analisado em caráter de recurso repetitivo e serve de orientação para os demais julgados.

Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, são muito relevantes os argumentos deduzidos pela PGR e a Adin pode alterar o entendimento do Judiciário para o reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

“A PGR corretamente argui que não se trata de uma remuneração paga pelo empregador, já que no período não há trabalho, e sim um benefício previdenciário assegurando pela Constituição. Por isso, a sua tributação afronta a competência impositiva prevista pelo artigo 195 da Constituição. Sendo o único benefício previdenciário que sofre tributação”, diz o advogado. 

Fonte: Jornal Valor Econômico