Sindhosba

Mandado de  Segurança  ajuizado  em  09  de  maio  de  2008,  visando  a  declaração  do  direito dos associados do SINDHOSBA a não se sujeitarem à inclusão do ISS da base de  cálculo do PIS e da COFINS, além do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos     com     débitos     vencidos     e/ou     vincendos     de      impostos      federais.  

Leia mais…MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005875-96.2008.4.01.3300