Mandado de Segurança ajuizado em 09 de maio de 2008, visando a declaração do direito dos associados do SINDHOSBA a não se sujeitarem à inclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, além do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com débitos vencidos e/ou vincendos de impostos federais.