Sindhosba

Trata-se de Mandado de Segurança que tem por objeto a discussão acerca da sistemática da determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido para os serviços hospitalares (diagnósticos, exames complementares, procedimentos médicos etc), pleiteando, por conseguinte, a aplicação da redução de base de cálculo e alíquota para o IRPJ e CSLL previstas no art. 15, §1º, III, “a” e da Lei nº 9.249/1995 c/c art. 20 com a redação dada pela Lei nº 12.973/2014.

 Leia Mais..Processo nº 5428-43.2015.4.01.3307