Sindhosba

Tema foi abordado durante abertura do evento, nesta quarta-feira (07), no Mundo Plaza

12087981_910281982387956_1001392425426260962_nEm todo o país, mais de 190 mil empresas fecharam as portas e deram baixa nas juntas comerciais. A razão é a mesma: a tão falada crise econômica que tem assustado os empregadores e gerando um aumento considerável na quantidade de pessoas em situação de desemprego. O tema foi discutido durante a abertura do IV Fórum de Relações Trabalhistas, nesta quarta-feira (07). O evento promovido pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba), em parceria com o Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Sindifiba), para discutir as inovações do Direito do Trabalho.

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De acordo com o especialista no assunto, o professor e mestre Paulo Emílio Cruz, com as demissões e fechamentos, o clima de descontentamento entre os funcionários pode causar ainda mais prejuízos às empresas. A estratégia, de acordo com ele, é que os líderes busquem se aproximar dos trabalhadores, tornando-os mais engajados. “É natural que, em momentos de crise, a empresa se preocupe com os custos e com as operações, mas é importante que não esqueça das pessoas que compõem a equipe. Uma vez descontentes ou preocupadas, os trabalhadores podem colocar em risco a qualidade do serviço por causa da baixa motivação”, afirmou.

Uma dica, segundo o especialista, é tentar identificar quais os funcionários que estão mais alinhados com os valores da empresa e mantê-los engajados. “Se houver engajamento, a empresa permanecerá fortalecida, mesmo diante da crise”. Ele também reforçou, durante a palestra, a importância da figura do comportamento do líder nas instituições, que tendem a ser seguidos pelos demais funcionários dentro da empresa.

Relação de Trabalho

Durante o primeiro dia do evento, que ocorrerá até amanhã (08), o juiz federal Salomão Viana, também palestrou sobre “Como é vista a desconsideração da Pessoa Jurídica no Processo Civil”. A pessoa jurídica nada mais é do que uma entidade ou instituição definida como personalidade jurídica que, dessa forma, passa a ser dotada de obrigações e deveres, a exemplo da União, os municípios, as associações e as empresas individuais. “A desconsideração da pessoa jurídica é, portanto, uma forma de penalizar ou responsabilizar também os sócios dessas entidades, quando houver inciativas que estejam em desacordo com a lei”, explica.

Dessa forma, o patrimônio dos sócios também pode ser inserido como parte do pagamento das dívidas da entidade. De acordo com Salomão Viana, o novo Código do Processo Civil surge para atribuir regras para essa questão, que antes era aplicada de acordo com o entendimento e interpretação de cada juiz.

A responsabilidade dos sócios sobre as dívidas das empresas também foi o alvo da palestra ministrada pela juíza do trabalho, Andrea Presas. Segundo ela, os ex-sócios também podem ser responsabilizados, caso tenham tido vantagens com a mão de obra do trabalhador, mesmo que a citação ocorra bem depois da data da saída do membro da sociedade. Há quem aplique a limitação temporal para responsabilizar o ex-sócio. Nesse caso, o ex-sócio poderá ter seu patrimônio incluído como forma de pagamento da dívida da empresa, em até dois anos da data da sua saída.

O advogado Fredie Didier, que participou da elaboração do novo Código do Processo Civil, alertou que é assustador como a execução no Brasil não funciona. “O novo Código deve ser olhado como um avanço na tentativa de efetivar a execução no país”. Ainda de acordo com ele, várias inovações dessa legislação podem ser aplicadas ao Direito Trabalhista, como por exemplo a normatização de práticas já aplicadas a depender do entendimento do magistrado.

Já a última palestra do evento sobre acidentes de trabalho, o tema controverso e que afetou mais de 86 mil pessoas na Região Nordeste, de acordo com último levantamento da previdência realizado em 2013, foi abordado pelo procurador Regional do Trabalho, Jairo Sento Sé. Para ele, não somente as empresas podem ser responsabilizadas pelos acidentes, mas também os funcionários, quando não seguem as orientações e agem em desacordo com as normas estabelecidas pelo empregador.