Sindhosba

Aos dez dias do mês de dezembro de 2004, nas dependências da sede do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SINDHOSBA, situado nesta Capital de Salvador, na Rua Frederico Simões, nº 98, Bairro do Caminho das Árvores, instalou-se a Assembléia Geral Extraordinária em 1ª Convocação,às 17 horas. Como não houvesse o número mínimo legal de componentes da categoria econômica, foi deliberado que se aguardasse o horário das 18 horas. Às 18:15, em 2ª Convocação, foram iniciados os trabalhos com os integrantes da categoria econômica constantes do Livro de Presença, em obediência ao Estatuto Social, sob a presidência de Dr. Raimundo Carlos de Souza Correia, Presidente da entidade. Tomando assento, o Sr. Presidente convidou o Dr. José Martônio Ferreira de Almeida, escolhido entre os presentes conforme o artigo vinte e um, para Secretário Ad Hoc, para compor a mesa e secretariar os trabalhos e convidou o Dr. Agnaldo Bahia, assessor jurídico que tomou lugar à mesa dos trabalhos. A seguir o Sr. Presidente fez a leitura da ordem do dia, conforme edital publicado no Edital de Convocação enviado a todos os associados e afixado no mural da sede da entidade, contendo o seguinte teor: ” SINDHOSBA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL – EXTRAORDINÁRIA – Pelo presente Edital ficam convocados todos os associados do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia – SINDHOSBA, para a Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 10 de dezembro de 2005, às 17:00 horas em 1a convocação e às 18:00 em 2a convocação, com a seguinte ordem do dia: Reforma do estatuto do SINDHOSBA. Salvador, 3 de dezembro de 2004. Raimundo Carlos de Souza Correia – Presidente. Ato contínuo, esclareceu aos presentes sobre a necessidade de atualizar o estatuto social da entidade ao novo Código Civil. Após, passou a palavra ao Sr. Secretário Ad Hoc que fez a leitura de artigo por artigo do estatuto social da entidade, para que os presentes pudessem analisar e discutir cada artigo da proposta de alteração do Estatuto Social da entidade e receber os esclarecimentos necessários antes da votação, apresentando a atual redação e respectiva proposta para modificação. Foram oferecidas várias sugestões, alterações e emendas que foram discutidas e aprovadas. Após as emendas apresentadas, foi o texto final submetido novamente à discussão, abrindo-se, a seguir, a votação, tendo sido o estatuto social abaixo transcrito, aprovado por votação unânime dos presentes, passando a fazer parte integrante desta ata contendo o seguinte teor: SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SINDHOSBA.


ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I – DOS FINS DO SINDICATO

ART. 1º – O SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA também designado pela sigla SINDHOSBA com sede e foro na cidade de Salvador – Bahia, Rua Frederico Simões, 98 – Ed. Advanced Trade Center, 14o andar, Caminho das Árvores, CEP: 41820-774 é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde, na forma do presente Estatuto e conforme faculta a legislação em vigor sobre a matéria, com o intuito da colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais.

PARÁGRAFO ÚNICO – O SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SINDHOSBA, é integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Setor de Saúde a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal vigente.
ART. 2º – São prerrogativas do Sindicato:

a) representar perante as autoridades constituídas interessas coletivos e individuais da categoria econômica, seja no âmbito administrativo ou judicial, inclusive como substituto processual em ações coletivas, na forma autorizada pelos artigos 5º, inciso LXX, alínea b, e 8º inciso III ambos da Constituição Federal;

b) celebrar acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho;

c) participar sempre das negociações coletivas de trabalho e defender, na forma da lei, os interesses da categoria nos processos de dissídio coletivo, quer na condição de suscitante, quer na condição de suscitado;

d) eleger e designar os representantes da respectiva categoria;

e) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria econômica;

f) fixar contribuições aos membros integrantes da categoria, nos termos da legislação vigente, em especial as previstas na Constituição Federal.

 

ART. 3º – São deveres do Sindicato:

a) colaborar com os poderes públicos e organizações legalmente reconhecidas objetivando o desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviço de assessoria jurídica para os associados;

c) participar, sempre que convocado, das negociações coletivas de trabalho;

d) zelar pela fiel observância das leis vigentes e do presente estatuto;

e) participar e organizar congressos e demais eventos de interesse da categoria econômica;

f) promover cursos profissionalizantes e outros de interesse da categoria;

g) manter sistema de registro de sócios, no qual deverá constar o nome da entidade, ou a denominação da empresa e sua sede, nome e qualificação dos respectivos diretores, bem como a indicação destes dados quanto ao sócio ou diretor que representar a empresa no Sindicato.

 

CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS – SEUS DIREITOS E DEVERES

ART. 4º – A todo estabelecimento de serviço de saúde que participe da categoria econômica do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SINDHOSBA, nos termos do artigo 1º do Estatuto Social, satisfazendo as exigências estatutárias, assiste o direito de filiar-se ao Sindicato.

§1º – O pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria do Sindicato por meio de formulário proposta fornecido pela Entidade, devidamente preenchido.

§2º – O formulário-proposta a que se refere o parágrafo anterior, conterá declaração de adesão subordinação do proponente às normas estatutárias e o nome do representante do associado junto ao sindicato e respectivo suplente.

§3º – No caso de pedido de admissão ser indeferido caberá recurso à Assembléia Geral.

 

ART. 5º – O Sindicato manterá registro dos dados necessários e qualificação de seus associados.

 

ART. 6º – São direitos dos associados:

a) participar das Assembléias Gerais;

b) votar e ser votado de acordo com o presente Estatuto;

c) utilizar todos os serviços prestados pelo Sindicato;

d) receber informativos dirigidos especificamente ao quadro associativo;

e) utilizar os serviços de assessorias existentes e os que venham a ser criados;

f) não responder subsidiariamente pelas obrigações sociais;

g) requerer à Diretoria, juntamente com número nunca inferior a 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as suas obrigações sindicais a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a pormenorizadamente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – perderá seus direitos o associado que por qualquer motivo deixar de exercer a atividade da categoria econômica dentro da base territorial do Sindicato.

 

ART. 7º – São deveres do associado:

a) pagar mensalmente a contribuição associativa em valor a ser fixado pela Diretoria do Sindicato além de outras contribuições fixadas pela Assembléia Geral, ou por dispositivo legal;

b) respeitar este Estatuto e acatar as decisões emanadas da diretoria e das Assembléias Gerais ;

c) comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões, sempre que convocado, e acatar suas decisões;

d) prestigiar o Sindicato por todos os meios aos seu alcance e propagar o espírito associativo entre integrantes da categoria econômica;

e) zelar pelo bom nome do Sindicato;

f) desenvolver o espírito de solidariedade de classe;

g) votar nas eleições do Sindicato;

h) denunciar à Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso, a ocorrência de atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, bem como atos que possam denegrir a imagem da categoria.

 

ART. 8º – Das penalidades dos associados:

A aplicação das penalidades é de exclusiva competência da Diretoria. Os associados estão sujeitos as penalidades de advertência, suspensão, demissão e de exclusão do quadro social.

 

ART.9º – A penalidade de advertência será aplicada em precedência a qualquer das outras penalidades.

 

ART. 10º – É passível de suspensão de seus direitos sindicais por prazo não superior a 180 (cento e oitenta ) dias, se primário e de 12 (doze) meses, se reincidente, o associado que:

a) infringir dever previsto no presente Estatuto;

b) representar o Sindicato ou manifestar-se em seu nome, sem estar devidamente credenciado pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;

c) não cumprir as determinações das Assembléias Gerais;

d) deixar de pagar a mensalidade sindical por período superior a 90 (noventa) dias.

§1º – Aplicação da penalidade de suspensão, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de notificação ao associado, o qual deverá aduzir a sua defesa, por escrito, à Diretoria, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.

 

§2º – Está sujeito à demissão ou exclusão do quadro Social do Sindicato o associado que:

a) na ocorrência de atraso de pagamento, por mais de 3 (três) meses, das mensalidades ou de quaisquer outras obrigações pecuniárias fixadas pela Assembléia Geral;

b) for reincidente no cometimento de falta punida com pena de suspensão superior a 12 (doze) meses;

c) por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir em elemento nocivo à categoria representada;

d) que por qualquer motivo, deixar de exercer a atividade da categoria econômica na base territorial do Sindicato.

 

§3º – Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

 

ART. 11º – O Associado que for desligado do quadro social do Sindicato, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria, recebendo nova matricula, iniciando-se o curso de novo prazo de carência para usufruir dos serviços assistenciais proporcionados pela entidade, inclusive para fins eleitorais.

 

ART. 12º – De todo ato emanado da Diretoria, poderá qualquer exercente da atividade econômica recorrer à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

 

ART. 13º – O Sindicato compreende os seguintes órgãos institucionais:

a) Assembléia Geral dos Associados;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal;

d) Delegados Representantes.

 

CAPITULO IV – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

ART. IV – As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções que não contrariem a Constituição, as leis e o presente Estatuto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas Assembléias Gerais serão tratados, exclusivamente, os assuntos constantes dos respectivos editais de convocação.

 

ART. 15º – a convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Sindicato, por edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data de sua realização, em jornal de circulação na base territorial ou no Diário Oficial, facultando-se sua afixação na sede da entidade.

 

ART. 16º – As Assembléias Gerais instalar-se-ão e funcionarão, em primeira convocação, com a presença de metade mais 01 (um) dos convocados e, no mínimo, ½ (meia) hora após, em segunda convocação, com qualquer número dos presentes, salvo nas assembléias gerais destinadas à deliberar sobre a destituição dos administradores da entidade e alteração do estatuto social, quando o quorum mínimo será de maioria dos associados, em primeira convocação, ou o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes, em segunda convocação, e de menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

 

ART. 17º – Terá direito de voto todo aquele que integrar a categoria representada e que esteja em gozo de seus direitos, exceto em assembléias ordinárias e de eleições, e de assuntos de interesse exclusivo dos associados, nas quais poderão votar somente os associados.

 

PARAGRAFO ÚNICO – Será admitido o voto por credencial, ou por procuração, desde que o instrumento seja outorgado pelo representante legal da instituição e o credenciado esteja diretamente vinculado à instituição.

 

ART. 18º – As Assembléias Ordinárias serão realizadas, semestralmente, até o último mês do primeiro e segundo semestre, e, respectivamente, para tomada de contas e aprovação do relatório das ocorrências administrativas e ato da diretoria, bem como para a apreciação da proposta orçamentária de receitas e despesas para o exercício seguinte. As referidas peças contábeis deverão estar acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.

 

ART. 19º – Realizar-se-ão Assembléias Extraordinárias por iniciativa:

a) do Presidente;

b) da maioria da Diretoria;

c) do Conselho Fiscal, quando julgar conveniente;

d) a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.

 

§1º – No caso dos itens “b” a “d” o Presidente não poderá opor-se à sua convocação e deverá tomar as providencias para a sua convocação dentro de 05 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na secretaria.

 

§2º – Caso não haja convocação pelo Presidente, expirado o respectivo prazo, deverão convocá-las aqueles que a deliberarem realizar.

 

§3º – Quando a Assembléia Extraordinária for convocada a requerimento dos integrantes da categoria, deverão obrigatoriamente comparecer metade mais um dos que a requereram, sob pena de sua nulidade.

 

ART. 20º – Realizar-se-á Assembléia Geral Eleitoral, mediante convocação do Presidente em exercício, especificamente para:

a) eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes no Conselho da Federação da Categoria;

b) eleição de candidatos ou de listas de candidatos para o exercício de função de representação perante colegiados de órgãos públicos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A destituição dos membros eleitos, só poderá ocorrer por deliberação de Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sindicais, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

ART. 21º – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente ou Membro da Diretoria do Sindicato, salvo quando estiver em julgamento ato de sua responsabilidade ou da Diretoria, decorrentes de não aprovação de contas, ou de malversação, devidamente comprovada, caso em que a presidência da mesa será exercida por associado escolhido pelo plenário.

 

ART. 22º – Instalada a Assembléia Geral, o Presidente comporá a mesa de trabalho com seus Diretores e solicitará a leitura de edital de convocação da Assembléia e da ata anterior, quando for o caso, para conhecimento do plenário.

 

ART. 23º – Os integrantes da categoria poderão fazer uso da palavra sobre cada assunto em pauta, durante o tempo máximo que for afixado pelo plenário.

 

ART. 24º – Encerrada a discussão, compete ao Presidente colocar a matéria em votação a qual poderá ser realizada por:

a) aclamação ou aberta;

b) escrutínio secreto.

 

ART. 25º – As deliberações das assembléias serão tomadas por escrutínio secreto nos seguintes casos:

a) eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes no Conselho da Federação da Categoria;

b) eleição para órgãos de administração e representação do Sindicato.

 

ART. 26º – A votação secreta se processará perante a mesa coletora de votos, composta por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Mesários e 01 (um) Suplente, designados pela mesa diretora dos trabalhos.

 

ART. 27º – Fina a coleta de votos será imediatamente instalada a mesa apuradora que será presidida pelo Presidente da mesa diretora dos trabalhos a quem compete indicar os 02 (dois) Escrutinadores e Suplente.

 

ART. 28º – No caso de empate nas votações abertas, o Presidente da Assembléia proferirá o voto de qualidade, definindo o resultado. Na votação por escrutínio secreto, o empate importará na realização de novo pleito, observadas as normas próprias de regulamento eleitora, aprovado em Assembléia Geral específica.

 

ART. 29º – Ao término da sessão, lavrar-se-á a ata dos trabalhos da Assembléia que aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário.

 

 

 

 

CAPITULO V – DA DIRETORIA

 

ART. 30º – O Sindicato será dirigido por uma Diretoria constituída de 12 (doze) membros, eleitos pela Assembléia Geral e terá o seu mandato por 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição de seus membros.

 

ART. 31º – A Diretoria será composta de :

– um Presidente;

– um 1º Vice-Presidente;

– um 2º Vice-Presidente;

– um 1º Secretário;

– um 2º Secretário;

– um 1º Tesoureiro;

– um 2º Tesoureiro.

– cinco diretores

 

PARÁGRAFO 1º – Na composição de chapa deverá constar obrigatoriamente a designação do cargo de cada candidato, na ordem de menção prevista neste artigo.

 

PARÁGRAFO 2º – Cada associado só poderá ter um representante na administração do sindicato.

 

ART. 32º – À Diretoria compete:

a) dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria econômica representada;

b) Elaborar os regimentos de prestação e execução de serviços internos, de natureza técnica, subordinados a este Estatuto;

c) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como o Estatuto, regimentos internos e resoluções próprias das Assembléias Gerais;

d) Aplicar as penalidades, conforme previsto neste Estatuto, respeitados os casos de competência da Assembléia Geral;

e) Estruturar os serviços internos, técnicos e administrativos;

f) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;

g) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, o orçamento da receita e despesas e as propostas de aplicação de capital, observadas as instruções em vigor;

h) Propor à Assembléia Geral a alienação de bens imóveis, observadas as normas do presente estatuto;

i) Indicar os representantes do Sindicato nos órgãos colegiados e de representação oficial, quando lhe couber essa prerrogativa;

j) Exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados especialmente à Assembléia Geral ou ao Conselho Fiscal;

k) Encaminhar o relatório anual e as contas de cada exercício à apreciação e deliberação da Assembléia Geral;

l) Deliberar sobre os atos de administração patrimonial.

 

ART. 33º – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos dos presentes.

 

ART. 34º – Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais e estatutárias:

a) Representar o Sindicato perante as autoridades constituídas ou por meio de prepostos mediante instrumento procuratório que especificará os respectivos poderes, competindo-lhe, ainda, outorgar procuração “ad judicia” com poderes gerais e especiais delimitados no próprio instrumento de procuração;

b) Administrar o Sindicato assumindo o controle, dirigindo e fiscalizando todas as atividades e serviços;

c) Atribuir encargos ou serviços aos diretores, além daqueles contidos nas atribuições especificas de cada um dos membros;

d) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais, podendo delegar poderes a qualquer membro da Diretoria;

e) Assinar as atas das sessões, orçamento anual e todos os demais papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar livros;

f) Ordenar e assinar juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem em responsabilidade financeira do Sindicato;

g) Fazer executar as resoluções e deliberações da Diretoria e das assembléias Gerais;

h) Organizar o quadro de pessoal, admitir e demitir funcionários e fixar os seus vencimentos consoante as necessidades do serviço;

i) Organizar um relatório das ocorrências do ano anterior e apresentá-lo à Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no primeiro semestre de cada ano;

j) Efetuar o resumo dos principais acontecimentos administrativos e político sindical, verificados no curso do ano anterior, acompanhado do Balanço Geral do Exercício Financeiro, instruído com o parecer do Conselho Fiscal;

 

ART. 35º – Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Presidente em suas licenças e em seus impedimentos eventuais;

b) Auxiliar o Presidente no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo presente Estatuto.

 

ART. 36º – Ao Segundo Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas licenças e em seus impedimentos eventuais.

 

ART. 37º – Ao Primeiro Secretário compete:

a) Preparar a correspondência de expediente do Sindicato;

b) Supervisionar e fiscalizar os serviços da Secretaria;

c) Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias, podendo delegar esta função a funcionários ou assessores do Sindicato;

d) Elaborar, anualmente, relatório geral de atividades desenvolvidas na Secretaria Geral.

 

ART. 38º – Ao Segundo Secretário compete:

a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

b) Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo presente Estatuto.

 

ART. 39º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) Dirigir os trabalhos e fiscalizar a contabilidade e a tesouraria;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

c) Assinar, conjunta e exclusivamente, com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos autorizados;

d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

e) Recolher o dinheiro do Sindicato em estabelecimentos de crédito autorizado pela Diretoria;

f) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais e balanço anual, acompanhados dos respectivos comprovantes.

 

ART. 40º – Ao Segundo Tesoureiro compete:

a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;

b) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo presente Estatuto.

 

CAPITULO VI – DO CONSELHO FISCAL

 

ART. 41° – O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros eleitos, juntamente com a Diretoria, com igual número de Suplentes, pela Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira e terá seu mandato por 03 (três) anos.

ART. 42º – Ao Conselho Fiscal Compete:

a) dar parecer sobre orçamento do Sindicato para o exercício financeiro e encaminhá-lo à Assembléia Geral;

b) opinar sobre as despesas extraordinárias, balancetes trimestrais e balanço anual;

c) atestar juntamente com o Presidente e com o Tesoureiro a exatidão de documento de conferência dos valores em caixa;

d) dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro;

e) reunir-se trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário;

 

ART. 43º – As reuniões do Conselho Fiscal constarão de ata, em livro destinado a esse fim.

 

ART. 44º – A leitura e apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Financeiro e da Previsão Orçamentária, deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral.

 

CAPITULO VII – DELEGADOS REPRESENTANTES

 

ART. 45º – O Sindicato terá dois delegados representantes junto a Federação, um titular e um suplente eleitos juntamente com a Diretoria com mandato de 3 (três) anos.

 

Parágrafo único – Ao delegado eleito e seu respectivo suplente compete representar o sindicato nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes convocados pela Federação.

 

CAPITULO VIII – DA PERDA DO MANDATO

 

ART. 46º – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Delegados eleitos para o Conselho de Representantes na Federação perderão os seus mandatos na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social, devidamente comprovada;

b) mudança de atividade econômica não enquadrada na categoria representada pelo Sindicato;

c) abandono do cargo para o qual foi eleito;

d) ausência injustificada a 03 (três) reuniões dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou ausência alternada e de igual forma injustificada, no decurso do ano, a 05 (cinco) reuniões da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

e) grave violação do presente Estatuto.

 

ART. 47º – A perda do mandato será declarada pela Diretoria mediante notificação ao infrator cabendo a este recurso na forma deste Estatuto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Toda suspensão ou dilapidação de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

 

ART. 48º – O preenchimento de cargos vagos na Diretoria será decidido pela Diretoria. É competência da Diretoria o preenchimento de cargos vagos dentre os diretores eleitos.

 

CAPITULO IX – DAS SUBSTITUIÇÕES.

 

ART. 49º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e não havendo suplentes para preencher os cargos vagos, para assegurar o funcionamento normal do Sindicato, o Presidente, ainda que resignatário, convocará imediatamente Assembléia Geral, para que esta nomeie e constitua uma comissão administrativa provisória.

 

§ 1º – As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato.

 

§ 2º – Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificado igualmente por escrito ao Primeiro Vice-Presidente, que, dentro de quarenta e oito horas reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.

 

ART. 50º – A comissão administrativa provisória constituída nos termos do artigo anterior, procederá no prazo de até 90m(noventa) dias da eleição e posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes.

ART. 51º – O Diretor, o membro do Conselho Fiscal e o Delegado Federativo que perder o cargo nos termos deste Estatuto, ficará impedido de concorrer à qualquer cargo administrativo sindical ou de representação, inclusive junto ao órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Sindicato, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

CAPITULO X – DO PATRIMÔNIO E RECEITA DO SINDICATO

 

ART. 52º – Constitui o patrimônio e receita do Sindicato:

a) a Contribuição Confederativa daqueles que participam da categoria representada, instituída pelo artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e consoante ao parágrafo único do artigo 1º deste Estatuto, que será cobrada pelo Sindicato ou pela Federação respectiva, estabelecidos os valores e critérios por Assembléia Geral da categoria, na forma abaixo:

I – Pelo Sindicato através da respectiva Assembléia Geral;

II – Pela Federação e pela Confederação da Categoria, pelos respectivos Conselhos de Representantes.

b) as demais contribuições daqueles que participam da categoria representada, consoante a alínea “f” do artigo 2º;

c) as mensalidades dos associados;

d) as contribuições assistenciais;

e) doações e legados;

f) as receitas decorrentes de serviços prestados;

g) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

h) aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;

i) multas e outras rendas eventuais;

j) remuneração de serviços prestados.

 

ART. 53º – Os bens imóveis poderão ser alienados mediante autorização expressa da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada.

 

ART. 54º – A venda de bem imóvel será efetuada pela Diretoria após aprovação pela Assembléia Geral, fixando-se o respectivo valor com base em laudo de avaliação prévia, elaborado por organização legalmente habilitada para este fim.

 

ART. 55º – Compete à Diretoria a administração do patrimônio do Sindicato, que é constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir.

 

ART. 56º – Os atos que importam malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados aos crimes de peculato e serão julgados e punidos na conformidade da legislação penal.

CAPITULO XI – DAS ELEIÇÕES

 

ART. 57º – As eleições de membros para a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados para o Conselho de Representantes da Federação da respectiva categoria econômica, efetivos e suplentes, serão realizadas de conformidade com Regulamento Eleitoral específico, baixado pelo Presidente, sendo vedada sua alteração, nos cento e oitenta dias que antecedem a sua realização.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 58º – Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, por sua Diretoria, quando julgar poderes, instituirá escritórios regionais, delegacias ou seções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica representada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Aos escritórios regionais será facultado, à critério da Diretoria, a outorga de poderes na pessoa do seu representante para fins específicos de movimentação de conta bancária em nome da regional.

 

ART. 59º – Dentro da finalidade de estudo. Coordenação, proteção e representação da categoria econômica, o Sindicato poderá editar jornais, revistas, periódicos, informativos e demais comunicações que houver por bem instituir para o fiel cumprimento dessa finalidade.

 

ART. 60º – Para manter a sua finalidade está o Sindicato autorizado a desenvolver atividade econômica que julgar conveniente.

 

ART. 61º – A fim de fazer frente às despesas resultantes do exercício da representação da Entidade, o Presidente do Sindicato receberá verba de representação, em valor a ser fixado pela Diretoria.

 

ART. 62° – Aos Diretores a serviço da Entidade será devida diária, a ser estabelecida por regulamento próprio.

 

ART. 63º – No caso de dissolução do Sindicato, que somente se verificará por determinação expressa da Assembléia Geral para este fim especialmente convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados, quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, será transferido para a Federação da categoria a fim de ser restituído para o Sindicato que vier a ser constituído como representante da categoria, na base territorial do dissolvido.

 

ART. 64º – O Sindicato, por sua Diretoria, poderá conceder menção honrosa a pessoas jurídicas e físicas que prestarem relevantes serviços a categoria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Esta concessão será regida por regulamento próprio.

 

ART. 65º – O presente Estatuto, só poderá ser reformulado por deliberação de Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sindicais, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, em a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ART. 66º – Os prazos do presente Estatuto serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e serão prorrogados para o primeiro dia útil, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

ART. 67º – O presente Estatuto entrará em vigor no dia imediatamente posterior ao de seu registro, e terá prazo indeterminado.

 

Não havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a AGE, solicitando a mim, José Martônio Ferreira de Almeida, Secretário Ad Hoc, a lavratura da ata, o que foi feito nesta data.

 

Salvador, 10 de dezembro de 2004.

 

Presidente: Raimundo Carlos de Souza Correia

1o Vice Presidente: Elza de Oliveira Araújo

2o Vice Presidente: José Augusto de Carvalho Andrade

1o Secretário: Alindo Mendes Lima

2o Secretário: Flávio Robert Sant’ Ana

1o Tesoureiro: Renato Gomes do Espirito Santo

2o Tesoureiro: Ronaldo de Castro Andrade

 

Diretores:

 

Ilsa Prudente

Marcos Arnold Mascarenhas

Paulo Eduardo Guimarães de Freitas

José Espiño Silveira

Maria Régis Gomes Reis

 

Conselho Fiscal Efetivo

João Soares de Almeida

Luiz Antônio Arlêgo de Farias

Carmen Baqueiro Ferner

 

Conselho Fiscal Suplente

Celuta Guimarães Pereira

José Martônio Ferreira de Almeida

Luiz Fernando Curvelo Melo

 

Advogado: Agnaldo Bahia – OAB/BA 15852