Sindhosba

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um hospital não tem que indenizar o paciente por erro praticado por médico sem vínculo de emprego ou subordinação com o estabelecimento, que apenas utiliza suas dependências para operações e exames. A decisão, unânime, segue precedente da 2ª Seção (REsp 908.359), que afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que atuam na instituição sem vínculo trabalhista ou de subordinação. A decisão da 3ª Turma foi tomada ao julgar recurso (REsp 1635560) envolvendo um hospital, uma médica e uma paciente de São Paulo. A paciente alega que a inibição do parto ocasionou a morte do feto. O juízo de primeiro grau condenou a médica a pagar R$ 144 mil a título de dano moral, mas afastou a condenação do hospital. Ao julgar apelação, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o hospital ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A médica fez um acordo com a paciente para pagar a indenização. O hospital, no entanto, recorreu ao STJ.

Fonte: Jornal Valor Econômico