Sindhosba

Pelo presente Edital, o Presidente do SINDHOSBA, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os integrantes da categoria econômica representada pelo SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SINDHOSBA, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28 de março de 2017, às 16h30min em primeira convocação e às 17h00min em segunda e última convocação com qualquer número de participantes, na Rua Frederico Simões, nº. 98 – Edifício Advanced Trade Center, 14º andar, Caminho das Arvores – Pituba, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

a) Designação de um Comitê que será responsável pelo processo negocial, visando à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho a ser firmada com todos os Sindicatos Profissionais, listados abaixo, referente ao período 2017/2018.

  • SEEB – Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia;
  • SINDIFARMA – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Bahia;
  • SINDISAÚDE Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia;
  • SINPSIBA – Sindicato dos Psicólogos no Estado da Bahia;
  • SINDIMED – Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia;
  • SINDIMAGEM – Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia;
  • SASB – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado da Bahia;
  • SINDNUT – Sindicato dos Nutricionistas no Estado da Bahia;
  • SINFITO – Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia.

b) Aprovação dos valores relativos à contribuição assistencial patronal, referente ao exercício de 2017, destinada à implementação de serviços do interesse de nossa categoria;

c) Autorização para ajuizamento de DISSÍDIO COLETIVO se frustradas as negociações coletivas;

d) Definição do calendário de reuniões do Comitê de Negociação das Convenções Coletivas de Trabalho;

e) Considerando a relevância da matéria a ser debatida, é imprescindível a presença dos Proprietários e Diretores de Estabelecimentos de Serviços de Saúde, devendo estes na hipótese de impedimento, serem representados pelo Diretor ou Sócio, legalmente habilitado, mediante procuração, de modo que as decisões da Assembleia representem o interesse geral da categoria econômica.

Pautas disponíveis no nosso site: www.sindhosba.org.br.

 

 Salvador, 10 de março de 2017.

 Raimundo Carlos de Souza Correia

Presidente